Ainda não há previsão do julgamento que pode definir se as atuais emissoras de TV ficam “ganham” mais 6MHz para oferecer programação e interatividade com nova tecnologia. Entidades questionam aumento da concentração de mídia que já existe.

A sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal de hoje (26) foi encerrada sem que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3944 (ADin), que questiona a validade de artigos do decreto que estabelece regras para a implantação da TV digital, fosse julgada. Por conta da extensa lista de processos sendo julgados, não houve tempo para que se iniciasse a apreciação da ADin.

A ação segue na pauta do STF. Porém, ainda não há data prevista para que seja iniciado o julgamento. O plenário do Supremo se reúne novamente na semana que vem.

A ADin, iniciada pelo PSOL, questiona o fato de o Decreto 5.820/2006 consignar canais às atuais emissoras sem respeitar os trâmites constitucionais. Além disso, o decreto é questionado por não promover a diversidade na mídia, ao não permitir que novos atores ingressem no sistema de radiodifusão, o que estaria em desacordo com a Constituição, que proíbe o monopólio e o oligopólio no setor.

Informações do Observatório do Direito à Comunicação.