Idec e Intervozes propõem anulação da compra da Chinaglia pelo Grupo Abril
Por Intervozes em
Organizações solicitam ao Cade a impugnação do negócio que pode concentrar em 100% do mercado de distribuição de revistas nas mãos do Grupo Abril.
A aquisição da distribuidora Fernando Chinaglia pelo Grupo Abril sofreu o primeiro golpe, em outubro, com a adoção de Medida Cautelar pelo conselheiro do Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Paulo Furquim de Azevedo. A Medida Cautelar tem como finalidade preservar as condições de reversibilidade da operação em análise pelo conselho (caso ela seja considerada prejudicial à ordem econômica) e evitar a prática de atos danosos à concorrência.
Dentre as obrigações impostas pelo conselheiro estão o veto à realização de qualquer alteração de natureza societária que envolva as empresas, a designação de gestores independentes para administrar a Fernando Chinaglia e a Treelog (empresa criada pela Abril para prestas serviços à Fernando Chinaglia e à Dinap, distribuidora líder de mercado de propriedade do Grupo Abril), e a obrigação de submeter quaisquer alterações no padrão de negócios dessas empresas à apreciação do conselheiro, que deverá aprovar ou não a mudança.
A Medida Cautelar vem ao encontro à solicitação do Idec – Instituto de Defesa do Consumidor e do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, que no mesmo dia protocolaram no Cade um pedido conjunto de impugnação do Ato de Concentração enviado pelo Grupo Abril ao órgão de defesa econômica. Segundo as entidades, a confirmação da fusão das empresas concentrará 100% do mercado de distribuição de revistas nas mãos do Grupo Abril, que passará a ter, além dos 70% já pertencentes à Dinap, também os 30% restantes do mercado que até então pertenciam à Fernando Chinaglia.
Segundo o Idec, caso a aquisição da Chinaglia pela Abril se concretize, podem haver prejuízos ao consumidor. “Sem competição, existe grande chance de que os preços de distribuição aumentem e sejam repassados ao consumidor final”, afirma Luiz Moncau, advogado da instituição. Moncau diz que o monopólio na distribuição pode diminuir os conteúdos disponíveis ao cidadão. “Tão importante quanto a questão dos preços é a possibilidade de que haja redução no número de publicações, já que a única distribuidora, agora de controle do Grupo Abril, pode não ter interesse no conteúdo veiculado por outra editora e passa a contar com os instrumentos para interferir de maneira a lesar concorrentes. Com isso, perde o consumidor, que não terá acesso à toda diversidade de conteúdos que estaria disponível caso houvesse concorrência”.
“Com o monopólio sobre esse mercado, o Grupo Abril poderá exercer seu poder econômico para limitar a circulação de publicações de editoras concorrentes, seja pelo interesse econômico, ou pelo interesse ideológico, o que oferece um grande perigo à liberdade de expressão e à livre circulação de idéias”, afirma Bráulio Araújo, advogado do Intervozes. “Em uma democracia, deve haver a garantia da liberdade de expressão não apenas pela não restrição direta de conteúdos, mas também pela existência de uma estrutura de mercado que permita a ampla e livre divulgação das informações”, diz.
A Medida Cautelar imposta pelo conselheiro Paulo Furquim de Azevedo agora irá ao plenário do Cade, que pode ou não manter as restrições iniciais à aquisição da Fernando Chinaglia Distribuidora pelo Grupo Abril.