STF adia início do julgamento de ação que questiona decreto da TV digital
Por Intervozes em
Ainda não há previsão do julgamento que pode definir se as atuais emissoras de TV ficam “ganham” mais 6MHz para oferecer programação e interatividade com nova tecnologia. Entidades questionam aumento da concentração de mídia que já existe.
A sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal de hoje (26) foi encerrada sem que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3944 (ADin), que questiona a validade de artigos do decreto que estabelece regras para a implantação da TV digital, fosse julgada. Por conta da extensa lista de processos sendo julgados, não houve tempo para que se iniciasse a apreciação da ADin.
A ação segue na pauta do STF. Porém, ainda não há data prevista para que seja iniciado o julgamento. O plenário do Supremo se reúne novamente na semana que vem.
A ADin, iniciada pelo PSOL, questiona o fato de o Decreto 5.820/2006 consignar canais às atuais emissoras sem respeitar os trâmites constitucionais. Além disso, o decreto é questionado por não promover a diversidade na mídia, ao não permitir que novos atores ingressem no sistema de radiodifusão, o que estaria em desacordo com a Constituição, que proíbe o monopólio e o oligopólio no setor.
Informações do Observatório do Direito à Comunicação.