Comitê Gestor da Internet abre processo eleitoral para renovação de representantes
Por Intervozes em
Entidades têm até o dia 3/11 para se inscrever no colégio eleitoral que elegerá novos membros
Estão abertas as inscrições para o colégio eleitoral que vai escolher os novos integrantes do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI). Serão eleitos 11 membros pela sociedade civil para participarem da formulação e gestão de políticas direcionadas à internet no Brasil. Todas as entidades cadastradas no colégio eleitoral têm o direito de indicar candidatos e participar da votação. As organizações interessadas em participar do processo deverão enviar documentação até o dia 3 de novembro.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) é a entidade responsável pela coordenação de todas as iniciativas de serviços de internet do país. Criado em 1995, o comitê é formado por representantes do governo, da iniciativa privada, da academia e da sociedade civil não empresarial. Desde então, a entidade vem ampliando seu escopo e tornando-se palco de disputas sobre as políticas voltadas para a expansão da internet no Brasil. Algumas das atribuições do CGi são executadas pelo Registro.br, responsável pelo registro de nomes de domínio, a administração e a publicação do DNS para o domínio .br.
Uma das iniciativas do CGI.br de grande visibilidade é o Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação (CETIC). O centro tem como finalidade realizar pesquisas estratégicas na área, contribuindo para a formulação e aplicação de políticas para a internet no Brasil. O comitê também criou um Observatório Brasileiro de Políticas Digitais, que visa analisar as principais iniciativas de regulamentação da internet e políticas públicas voltadas à rede. Em 2009, o comitê contribuiu para o debate ao Marco Regulatório da internet, promovido pelo Ministério da Justiça.
Ao total, o CGI é composto por 21 integrantes – nove do poder público, onze da sociedade civil e um de notório saber em assuntos de internet. Os membros nomeados pelo poder público são indicados pelos Ministérios e não têm mandato definido. A divisão dos integrantes da sociedade civil, que são eleitos de 3 em 3 anos, é feita da seguinte forma: quatro representantes do setor empresarial; quatro representantes do terceiro setor; e três representantes da comunidade científica e tecnológica.
As eleições
“O voto para os membros do CGI.br não é individual – só podem participar as entidades da sociedade civil organizada” explica Demi Getschko, membro de notório saber e também diretor-presidente do NIC.br – Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (entidade jurídica que executa as decisões do Comitê Gestor). No ultimo processo, foram inscritas 54 entidades apenas para votar nos representantes do terceiro setor.
Para João Brant, integrante do Intervozes, o Comitê Gestor da Internet tem um modelo bastante democrático para a eleição de seus membros e a participação ampla de entidades da sociedade civil no processo eleitoral ajuda a consolidar este modelo. “É fundamental que as entidades do terceiro setor se cadastrem para fazer parte do colégio eleitoral, mesmo que não sejam da área ou que não tenham conhecimento específico sobre o tema”, afirma.
Após inscritas as entidades, serão formados colégios eleitorais separados para cada setor. Cada entidade deverá ser cadastrar para a votação em apenas um dos segmentos. Até 10 de dezembro, as entidades poderão fazer indicação de até um candidato; a eleição ocorre no final de janeiro, pela internet, em votação não-secreta.
No caso do terceiro setor, as entidades deverão comprovar a atuação de no mínimo dois anos do ato de inscrição para o colégio eleitoral. Cada entidade inscrita poderá indicar apenas um candidato para a eleição, mas poderá votar em até 4 candidatos para as vagas do setor.
As entidades interessadas em integrar o colégio eleitoral devem preencher um formulário específico no site do CGI e enviar a seguinte documentação:
– Cópia simples do CNPJ da Entidade (impressão do site da Secretaria da Receita Federal);
– Cópia simples do estatuto de formação da Entidade, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;
– Cópias simples da última alteração estatutária ocorrida até a data de envio dos documentos, com comprovação de registro no órgão competente;
– Cópias simples da última ata de assembleia de eleição e da posse da diretoria, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;
– Procuração, se necessário for, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo eleitoral; e
– Cópia do CPF e da Identidade do Representante Legal.
Os documentos deverão ser remetidos à CGI.br – A/C Comissão para Escolha de Representantes, Av. das Nações Unidas, 11.541 – 7º Andar – São Paulo – SP – CEP 04578-000
Mais informações pelo endereço: http://www.cgi.br/eleicao2010/
Fonte: Jeronimo Calorio, do Observatório do Direito à Comunicação, em 18/10/2010.