Intervozes defende reserva de espectro para uso não licenciado
Por comunicainter em
O Intervozes, enquanto integrante da Coalizão Direitos na Rede, enviou para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) manifestação pública em defesa de reserva de espectro para uso não licenciado para Wi-Fi6. A reserva de espectro não licenciado apoia comunidades, pequenas empresas e organizações sem fins lucrativos na instalação de redes de acesso à conexão à Internet.
Em contraposição, a reserva de espectro para uso licenciado privilegia as grandes teles, com capacidade de participação em leilões já desenhados para participação de poucos agentes e todos privados. Empresas mesmas que já acumulam faixas de espectro ociosas e que, a partir da aprovação da Lei nº 13.879/2020, passam a ter o direito de renovação indefinida do uso do espectroradioelétrico, o que eleva o risco de concentração do direito de uso de espectro.
Cabe ressaltar que a destinação de espectro para uso não licenciado e que suporte a expansão do acesso à conexão no Brasil está em linha com o disposto na Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, que em no artigo 4º estabelece como parâmetro para a disciplina da Internet no país o direito de acesso à internet a todos.
A disponibilização de espectro não licenciado, estagnada no Brasil há anos, permitirá que diversos agentes possam trabalhar para cobertura de áreas até o momento desconectadas, sem necessidade de aguardar um longo processo de licitação.
Além disso, conforme argumentam os pequenos e médios provedores, de que o baixo custo para implantação, manutenção e expansão do Wi-Fi deve ser considerado na tomada de decisão, porque essa característica pode ser decisiva para a superação da barreira preço no acesso à conexão. A pesquisa TIC Domicílios de 2019 indica que 7,46% das famílias no Brasil (ou 5.295.904 famílias) não contratam serviços de banda larga em razão do seu custo, sendo esse percentual de 13,32% nas áreas rurais. Ou seja, não basta levar o serviço de conexão, é necessário que aquele que chegar seja financeiramente acessível.
O Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações realizado pela Agência Nacional de Telecomunicações indica a premência de cobertura de conexão sem fio em distritos não sede, estradas e áreas rurais sem atendimento, além de conexão de alta velocidade em municípios com menos de 30 mil habitantes. Certo é que essas lacunas serão mais facilmente cobertas caso haja espectro adequado para que agentes que não as grandes corporações, que optam pelo uso do espectro licenciado, seguirem realizando o excelente trabalho de expansão da banda larga no país.
No caso do Wi-Fi, basta uma alteração na Resolução nº 680 da Anatel para diversificar as possibilidades de acesso à internet rápida de milhares de usuários no Brasil, considerando que, segundo dados do Cetic.br, 58% da população acessa a internet somente pelo celular, sendo que 79% está na área rural.
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