CEDECA Ceará e Intervozes questionam reconhecimento facial em escolas de Fortaleza
Por comunicainter em
O CEDECA Ceará e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social enviaram uma série de questionamentos a órgãos da Prefeitura de Fortaleza (Secretaria Municipal de Educação e Gabinete do Prefeito) sobre a contratação de empresa que fará reconhecimento facial para registrar presença de crianças nas escolas municipais de Fortaleza. Também foram oficiados Defensoria Estadual, Ministério Público e Conselho Municipal de Educação, órgãos que têm o papel de fiscalização.
O valor estimado da licitação é de mais de R$21 milhões e tem como fonte o Fundo Municipal da Educação. A data da sessão de disputas de preços do pregão está previsto para acontecer nesta quinta-feira (17/12). Além do reconhecimento facial, a empresa contratada deve realizar detecção do uso de máscara e aferição de temperatura dos alunos da rede municipal. As duas entidades aguardam o retorno das instituições oficiadas com as informações para definir que outras medidas legais podem ser tomadas.
Especificamente aos órgãos da Prefeitura de Fortaleza, as entidades pedem mais informações sobre por que se decidiu por tal medida e qual problema busca ser resolvido com o uso do reconhecimento fácil. As entidades questionam também se foi realizado um relatório de impacto de dados pessoais e de direitos humanos sobre a utilização da tecnologia e se foram realizadas análises sobre o potencial de discriminação (especialmente racial e de gênero).
O pedido de informações tem como base o artigo 100, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que assegura o direito ao respeito, à privacidade e à imagem dessa população. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) considera a imagem de um indivíduo como um dado biométrico. A transparência sobre o tratamento dos dados pessoais dos cidadãos é um princípio previsto na lei (artigo 6, inciso VI) que precisa ser cumprido pelo poder público, inclusive no caso de controlador integrante da Administração Pública.
Os ofícios enviados à Prefeitura de Fortaleza questionam se há previsão de consulta aos responsáveis por crianças e adolescentes, estudantes das escolas públicas quanto ao consentimento para a coleta de dados, já que o consentimento do titular é garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados, que também dispõe sobre segurança e outras medidas que, na avaliação das entidades, não estão detalhadas na proposta de Fortaleza. Nesse sentido, umapergunta feita é se, em caso de o responsável não consentir com a utilização dos dados, a decisão vai impossibilitar o ingresso da criança na escola ou trará outra consequência para o/a estudante.
Além disso, o CEDECA Ceará e Intervozes – com o objetivo de resguardar o direito ao respeito, à privacidade e à imagem – querem saber que órgãos e instituições terão acesso aos dados coletados e tratados pela empresa contratada e que medidas serão tomadas para proteger essas informações.
Prioridades – Outro ponto de questionamento das duas entidades está relacionado com prioridades orçamentárias. De acordo com o Censo Escolar 2019, somente 42,4% das escolas municipais de Fortaleza da educação infantil têm infraestrutura de banheiros adequados.
CEDECA Ceará e Intervozes questionam, portanto, se o reconhecimento facial deve ser uma ação prioritária, em um contexto sanitário que exige do Poder Público uma série de medidas que envolvem a estruturação das escolas públicas em aspectos fundamentais como saneamento básico, conforme prevê o Protocolo Setorial nº 18, do Decreto Estadual nº 33.824/2020.