Ação contra propagandas de cervejas ganha aliados
Por Intervozes em
Entidades da sociedade civil são aceitas como assistentes do Ministério Público Federal em Ação Civil Pública que pede indenização contra as cervejarias pelo excesso de publicidade.
O Instituto Alana, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Intervozes e a Comunicação e Cultura foram aceitos como assistentes do Ministério Público Federal (MPF) em uma Ação Civil Pública contra as cervejarias Ambev, Schincariol e Femsa. No processo, o MPF pede indenização de R$ 2,75 bilhões por danos causados à sociedade brasileira em decorrência do excessivo uso de publicidade de cerveja e chopp.
Com base em um ano de pesquisas, o MPF ajuizou em 2007 uma Ação Civil Pública contra as empresas de cerveja e chopp por utilizarem grande quantidade de publicidade para aumentar o consumo. “A importância da ação é enorme na medida em que todas as entidades poderão apresentar subsídios a dar força à tese apresentada pelo Ministério Público Federal, demonstrando ao Poder Judiciário como são graves as conseqüências advindas também da publicidade de cervejas que é vista por crianças e jovens de todo o país”, diz Isabella Henriques, do Instituto Alana.
O responsável pela ação e procurador da República, Fernando Lacerda Dias, levantou que, apenas em 2007, as três empresas responsáveis por 90% do mercado cervejeiro nacional investiram quase 1 bilhão de reais em publicidade para aumentar a venda de seus produtos. Segundo a pesquisa do Grupo de Mídia São Paulo, a Ambev gastou, apenas no ano passado, R$ 914,6 milhões em publicidade.
Conseqüência disso é o constante aumento do uso de bebidas alcoólicas pela população brasileira. Segundo o portal www.saude.gov.br, o consumo abusivo de álcool (cinco ou mais doses) cresceu de 16,4% em 2006 para 18,9% em 2009. Os mais afetados foram os jovens de 18 a 24 anos, que aumentaram o consumo abusivo em 23%.
A Constituição Federal já prevê regras para a propaganda de bebidas alcoólicas, mas para Bia Barbosa, do Intervozes, o lobby das cervejarias garantiu uma classificação diferenciada para as cervejas, liberando totalmente este tipo de comercial no rádio e na TV. A Lei 9.294 proíbe a publicidade de bebidas alcoólicas acima de 13 graus de teor alcoólico durante o horário nobre. A cerveja, no entanto, está fora dessa regulamentação. “Esperamos que a ação seja vitoriosa, de forma a garantir uma nova regulação para o setor e a proteção da nossa juventude”, afirma Bia.