Amapá: entidades questionam Anatel sobre protocolo de emergência
Por comunicainter em
O Intervozes, que atualmente integra o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) enviaram um pedido de informações à agência responsável por fiscalizar a prestação dos serviços de telefonia celular e banda larga acerca dos atuais protocolos de reação rápida a situações de emergência e desastre que possam assegurar que serviços essenciais para a população estejam disponíveis o mais rápido possível.
As organizações apontam ausência de informações aos consumidores e cidadãos acerca das medidas tomadas pela agência para que os serviços de telecomunicações fossem retomados com celeridade após o apagão no estado do Amapá, que durou mais de 20 dias. Não há nenhuma nota sobre o assunto no site da ANATEL.
¨Após a atuação emergencial, é preciso verificar os processos desencadeados e os tempos de resposta para avaliar se há oportunidade de melhoria em protocolos, uma vez que os serviços de telecomunicações são essenciais para a população, especialmente em momentos críticos”, afirma Marina Pita, coordenadora do Intervozes.
Uma avaliação da resposta da ANATEL e empresas de telecomunicações diante de uma crise de grandes proporções, que ocorreu em meio ao processo eleitoral, é relevante, e devem ser ouvidos também os povos e comunidades afetadas e organizações da sociedade civil.
Na sexta-feira (20), a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) e a Terra de Direitos ingressaram com pedido de medida cautelar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), em defesa da vida e da integridade física das comunidades quilombolas do estado do Amapá.
Em documento, as organizações questionam também se os consumidores serão ressarcidos pelo tempo de serviço indisponível.
A solicitação foi protocolada no Sistema de Eletrônico de Informações e gerou número de processo 53500.060307/2020-47.