Aprovada recentemente de forma unânime pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), a Resolução nº 163/2014, que proíbe a veiculação de propagandas voltadas para o público infantil, desagradou algumas entidades representativas de anunciantes, agências de publicidade e emissoras de rádio e televisão. Defendendo a autorregulamentação do setor, estas entidades argumentam que somente uma lei editada pelo Congresso Nacional poderia regular a matéria.

Diante destas manifestações contrárias, o Intervozes, junto com entidades como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o Institulo Alana, a Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos e o Movimento Infância Livre de Consumismo, e mais 40 organizações brasileiras e internacionais, divulgaram nesta quarta-feira (14/05) uma moção em favor da resolução do Conanda.

As entidades defendem a resolução do órgão, em primeiro lugar, porque o Conanda é uma instituição pública vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que tem em sua competência, entre outras funções, a de elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Portanto, suas resoluções devem ser respeitada pelas empresas e são levadas em consideração na Justiça.

Em segundo lugar, as organizações que assinam o documento entendem que a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida às crianças violam seu direito ao respeito e a condição de pessoa em desenvolvimento.

O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo como um dos princípios da Política Nacional de Relações de Consumo, e determina que a publicidade abusiva à crianças, baseada na sua hipervulnerabilidade, é proibida.

Sendo assim, a autorregulamentação defendida por algumas entidades não pode ser considerada suficiente para evitar abusos na comunicação comercial, já que conta com normas parciais que não atingem todos os anunciantes e nem se aplicam a todas as estratégias de comunicação mercadológica.

Leia abaixo a íntegra a moção de apoio e as 45 entidades que a subscrevem.

 

 MOÇÃO DE APOIO AO CONANDA PARA A PROIBIÇÃO DA PUBLICIDADE INFANTIL

As entidades abaixo assinadas vêm manifestar seu apoio à Resolução nº 163/2014, do

CONANDA, que considera abusiva a publicidade e a comunicação mercadológica dirigidas à criança e que estabelece princípios gerais e legais a serem aplicados à publicidade e à comunicação

mercadológica dirigida ao adolescente, na expectativa de que essa norma seja respeitada por todos os agentes do mercado, no intuito de garantir o melhor interesse de nossas crianças.

A publicidade e a comunicação mercadológica dirigida às crianças violam o direito da criança ao respeito e sua condição de pessoa em desenvolvimento e, por isso, mais vulnerável à pressão de

persuasão exercidas por essa prática comercial. Ainda, a publicidade e a comunicação mercadológica de alimentos e bebidas com altos teores de sódio, açúcares e gorduras dirigidas às crianças contribui para o aumento dos níveis de obesidade infantil no Brasil, pelo estímulo ao seu consumo excessivo e habitual, atentando contra o direito das crianças à saúde.

O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo como um dos princípios da Política Nacional de Relações de Consumo, e determina que a publicidade abusiva a crianças, baseada na sua hipervulnerabilidade, é proibida.

Os Conselhos Nacionais representam uma importante conquista da sociedade brasileira rumo ao fortalecimento da cidadania e do Estado Democrático de Direito. O Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) é uma instituição pública vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e que tem em sua competência, entre outras funções, a de elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Sua constituição e composição plural assegura ampla participação dos segmentos da sociedade civil e de representantes do governo na defesa dos direitos da criança.

Desse modo, o Conselho, ao firmar posicionamento acerca da abusividade de tais práticas comerciais, por meio da Resolução nº 163/2014, praticou um ato dentro da sua competência institucional e nos limites de suas atribuições legais.

Para tanto, o CONANDA baseou-se em preceitos legais, em evidências nacionais e internacionais e reivindicações sociais legítimas acerca de maior proteção da infância. Essa norma reforça o sistema protetivo já existente no ordenamento jurídico, garantido pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código de Defesa do Consumidor, para dar um passo decisivo para a consolidação dos direitos de cidadania e infância.

Algumas entidades representativas de anunciantes, agências de publicidade, emissoras de rádio e televisão e outras se manifestaram publicamente contra esta resolução, em defesa da autorregulamentação do setor e com o argumento de que somente uma lei editada pelo Congresso Nacional poderia regular a matéria.

A autorregulamentação não se sobrepõe à norma legalmente editada pelo CONANDA, e não pode ser considerada suficiente para evitar abusos na comunicação comercial. Suas normas, além de serem criadas voluntariamente por algumas empresas, são recomendatórias e não atingem todos os anunciantes, nem se aplicam a todas estratégias de comunicação mercadológica.

O que se abstrai desses argumentos é o evidente desrespeito ao direito das crianças, visto que o teor da manifestação destas empresas, agências de publicidade e emissoras sugere o reconhecimento de que abusam da deficiência de julgamento e de experiência das crianças pela alegada ausência de lei. No entanto, causa indignação ignorarem a Constituição Federal e as normas já existentes de proteção à infância, inclusive no mercado de consumo.

Diante disso, com vistas à efetivação do princípio da proteção integral e absoluta dos direitos das crianças, as entidades se manifestam em apoio a Resolução nº 163 do CONANDA, em vigor desde 4 de abril de 2014.

14 de maio de 2014.

 Aliança de Controle do Tabagismo – ACT

Associação Asas da Esperança e Liberdade – ASELIAS

Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN

Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO

Associação de Agricultura Orgânica – AAO

Associação Procons Brasil

Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – CEBES

Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição da Universidade Federal de São Paulo –

CECANE/UNIFESP

Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS de Teixeira de Freitas – BA

Comissão Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra as Crianças e Adolescentes de

Teixeira de Freitas – BA

Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Fortaleza – CONSEA- Fortaleza

Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Ceará – CONSEA – Ceará

Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais –

CONSEA – MG

Conselho Tutelar de Teixeira de Freitas – BA

Departamento de Nutrição da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo – USP

Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa

Catarina – UFSC

Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG

FIAN Internacional e sua Seção no Brasil

Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional

Fórum Cearense de Segurança Alimentar e Nutricional

Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC

Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos

Frente pela Regulação da Relação Público-privado em alimentação e nutrição

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo – PROCON – SP

Instituto 5 Elementos

Instituto ALANA

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC

Instituto de Nutrição da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Instituto Kairós Ética e Atuação Responsável

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Movimento Infância Livre de Consumismo

Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições da Universidade Federal de Santa

Catarina – NUPPRE/UFSC

Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo –

NUPENS/USP

Núcleo Interdisciplinar de Prevenção de Doenças Crônicas na Infância da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS

Obesity Policy Coalition Australia

Observatório de Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional – OPSAN

ONG Banco de Alimentos

Pantákulo – Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda

Procon Carioca – Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor do Município do

Rio de Janeiro

PROTESTE – Associação de Consumidores

Rede de Consumo Responsável de Limeira – Recore

Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar – IBFAN – Brasil

REDE NUTRItodos

Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo – SINESP

World Public Health Nutrition Association – WPHNA