Plenário do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou, na última semana, a Recomendação n° 4/2018, sobre medidas de combate às fake news (notícias falsas) e a garantia do direito à liberdade de expressão. A aprovação do documento se deu na 38ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada entre os dias 11 e 13 de junho em Belém/PA.

Para o CNDH, “categorizar todas as formas de desinformação sob a expressão ‘fake news’ ou ‘notícias falsas’, sem diferenciar as suas especificidades, dificulta o processo de elaboração de estratégias para combater esse fenômeno”, diz o documento.

Iara Moura, coordenadora do Intervozes e da Comissão Permanente Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão do CNDH, esclarece que, diante da relevância que o fenômeno das fake news tem alcançado nos últimos anos, das apropriações equivocadas e da falta de consenso em torno de sua definição, o Conselho tem se mantido alerta e preocupado com o assunto. “Necessário levar em consideração que no Brasil vivenciamos historicamente uma grande concentração midiática com a formação de oligopólios e isso acarreta um cenário de desinformação e falta de pluralidade. A desinformação não está restrita às redes sociais, é um fenômeno maior”, pontua Iara.

De acordo com a coordenadora, a comissão, instância que propôs o agendamento do tema no CNDH, tem se debruçado sobre a questão e acredita que o combate a informações falsas já conta com um arcabouço regulatório e institucional adequado, como o direito de resposta e os mecanismos previstos no Marco Civil da Internet. “Por essa razão, avaliamos que a solução não passa por simplesmente criminalizar o compartilhamento de conteúdos pelo público geral. Isso é, na verdade, uma medida absolutamente desproporcional”, comenta Iara.

Recomendações

No documento, o colegiado recomenda ao Congresso Nacional que seja aprovado, pelo Senado Federal, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 53/18, “que traz as bases para uma efetiva proteção no tratamento de dados pessoais no Brasil”. Também sugere a aprovação de outras iniciativas legislativas que tenham o objetivo de combater notícias falsas, que respeitem os padrões internacionais de direitos humanos, a liberdade de expressão e informação e que promovam a diversidade na internet.

O documento também traz recomendação ao Tribunal Superior Eleitoral, para que adote os parâmetros de direitos humanos à liberdade de expressão e informação como orientadores para todas as medidas a serem elaboradas pelo Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, “para que não sejam consideradas as vias da criminalização e do tratamento policial como formas de enfrentamento às questões relativas ao compartilhamento de notícias falsas”.

O Poder Executivo Federal e Estaduais também são demandados no documento, para que  adotem políticas públicas de alfabetização midiática e informacional, educação para a mídia e de promoção de práticas de empoderamento digital, como o “fomento à produção de conteúdos positivos e contra-narrativas que engajem a sociedade num debate mais qualificado balizado pelo respeito aos direitos humanos e aos princípios de pluralidade e diversidade, conforme recomenda a Unesco”.

Por fim, o CNDH também recomenda às plataformas privadas (Facebook, Twitter e Google) a “adoção de políticas que garantam transparência sobre o seu funcionamento e as regras das suas comunidades e que ampliem o controle dos usuários sobre os conteúdos que publicam e acessam, incidindo sobre o chamado efeito bolha e a estrutura de monetização que estimula a criação e difusão das chamadas notícias falsas. Além do respeito às normas infralegais e internacionais em matéria de direitos humanos e a adequação das políticas das plataformas às especificidades sociais e culturais dos países onde gerem seus modelos de negócios”.

Acesse aqui a íntegra da recomendação

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