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CNDH aprova recomendação com medidas de combate às fake news (notícias falsas)

CNDH aprova recomendação com medidas de combate às fake news (notícias falsas)

Plenário do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou, na última semana, a Recomendação n° 4/2018, sobre medidas de combate às fake news (notícias falsas) e a garantia do direito à liberdade de expressão. A aprovação do documento se deu na 38ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada entre os dias 11 e 13 de junho em Belém/PA.

Para o CNDH, “categorizar todas as formas de desinformação sob a expressão ‘fake news’ ou ‘notícias falsas’, sem diferenciar as suas especificidades, dificulta o processo de elaboração de estratégias para combater esse fenômeno”, diz o documento.

Iara Moura, coordenadora do Intervozes e da Comissão Permanente Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão do CNDH, esclarece que, diante da relevância que o fenômeno das fake news tem alcançado nos últimos anos, das apropriações equivocadas e da falta de consenso em torno de sua definição, o Conselho tem se mantido alerta e preocupado com o assunto. “Necessário levar em consideração que no Brasil vivenciamos historicamente uma grande concentração midiática com a formação de oligopólios e isso acarreta um cenário de desinformação e falta de pluralidade. A desinformação não está restrita às redes sociais, é um fenômeno maior”, pontua Iara.

De acordo com a coordenadora, a comissão, instância que propôs o agendamento do tema no CNDH, tem se debruçado sobre a questão e acredita que o combate a informações falsas já conta com um arcabouço regulatório e institucional adequado, como o direito de resposta e os mecanismos previstos no Marco Civil da Internet. “Por essa razão, avaliamos que a solução não passa por simplesmente criminalizar o compartilhamento de conteúdos pelo público geral. Isso é, na verdade, uma medida absolutamente desproporcional”, comenta Iara.

Recomendações

No documento, o colegiado recomenda ao Congresso Nacional que seja aprovado, pelo Senado Federal, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 53/18, “que traz as bases para uma efetiva proteção no tratamento de dados pessoais no Brasil”. Também sugere a aprovação de outras iniciativas legislativas que tenham o objetivo de combater notícias falsas, que respeitem os padrões internacionais de direitos humanos, a liberdade de expressão e informação e que promovam a diversidade na internet.

O documento também traz recomendação ao Tribunal Superior Eleitoral, para que adote os parâmetros de direitos humanos à liberdade de expressão e informação como orientadores para todas as medidas a serem elaboradas pelo Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, “para que não sejam consideradas as vias da criminalização e do tratamento policial como formas de enfrentamento às questões relativas ao compartilhamento de notícias falsas”.

O Poder Executivo Federal e Estaduais também são demandados no documento, para que  adotem políticas públicas de alfabetização midiática e informacional, educação para a mídia e de promoção de práticas de empoderamento digital, como o “fomento à produção de conteúdos positivos e contra-narrativas que engajem a sociedade num debate mais qualificado balizado pelo respeito aos direitos humanos e aos princípios de pluralidade e diversidade, conforme recomenda a Unesco”.

Por fim, o CNDH também recomenda às plataformas privadas (Facebook, Twitter e Google) a “adoção de políticas que garantam transparência sobre o seu funcionamento e as regras das suas comunidades e que ampliem o controle dos usuários sobre os conteúdos que publicam e acessam, incidindo sobre o chamado efeito bolha e a estrutura de monetização que estimula a criação e difusão das chamadas notícias falsas. Além do respeito às normas infralegais e internacionais em matéria de direitos humanos e a adequação das políticas das plataformas às especificidades sociais e culturais dos países onde gerem seus modelos de negócios”.

Acesse aqui a íntegra da recomendação

Com informações da assessoria de Comunicação do CNDH
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