Content ID do Google censura e requer controle público, afirma OBSERVACOM ao MPF
Por comunicainter em
O OBSERVACOM – Observatorio Latinoamericano de Regulación, Medios y Convergencia enviou, na semana passada, um requerimento ao Ministério Público Federal do Brasil, em apoio à representação do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social em que a organização pede abertura de inquérito civil para apuração das ilegalidades decorrentes da prática adotada pela plataforma YouTube quanto ao uso do sistema de gestão de conteúdos protegidos por direitos autorais, o Content ID.
O Intervozes enviou representação ao MPF denunciando a censura privada do Google por meio da utilização da ferramenta Content ID, utilizada na plataforma do YouTube, em paralelo à ação contra a empresa pela retirada de vídeos em que o Intervozes utiliza pequenos trechos de programas de televisão para criticar a representação de grupos vulnerabilizados pelas empresas de radiodifusão.
Em sua manifestação o OBSERVACOM sugere ao MPF que sejam solicitadas informações e se estabeleça obrigação de transparência e prestação de contas periódica pela empresa Google, proprietária da plataformas de vídeos online, em consonância com a Constituição Federal e o direito internacional em relação à liberdade de expressão.
Como justificativa para a sugestão feita ao MPF, o OBSERVACOM argumenta que, a despeito de notificação de detentores de direitos patrimoniais de obras, a Google tem, no Brasil, a obrigação de optar por garantir a liberdade de expressão até que a Justiça se manifeste. Tal opção é a mais adequada tendo em vista a contestação da notificação e da complexidade em analisar a legalidade do uso da obra, bem como uma análise sistêmica da Constituição Federal, Lei de Direitos Autorais e o Marco Civil da Internet – além de estar em harmonia com o direito internacional em matéria de liberdade de expressão.
O OBSERVACOM argumenta que, atualmente, não há informações de como o YouTube assegura que tanto a legislação quanto a jurisprudência brasileira quanto às limitações e exceções ao direito de autor estão incorporadas em seus mecanismos de automatização da identificação de obras protegidas e retirada do ar – o que significa dizer que não há informações de adequação dos sistemas à lei brasileira para garantia dos direitos dos cidadãos.
Destaca também que a empresa a Google, que opera o YouTube, seleciona apenas alguns detentores de direitos autorais para se beneficiarem da ferramenta de “gerenciamento de direitos autorais”. Os critérios para a qualificação para o Content ID são subjetivos e não adequadamente informados. A empresa apenas afirma que a qualificação tem como base “vários” critérios, o que inclui a necessidade do titular de direitos autorais comprovar a necessidade de uso da ferramenta. Ou seja, a empresa discrimina por critérios opacos quais usuários têm direito ao benefício de reivindicar, por mecanismo automatizado, a propriedade de uma obra.
Ao MPF também foi informado que, enquanto a Google informa em sua página de suporte acerca dos direitos autorais que o “uso malicioso ou abusivo do processo de disputa pode resultar em penalizações contra seu vídeo ou canal”, não há qualquer informação sobre exigência de boa fé ou de supervisão da empresa quanto ao uso que os beneficiados do sistema de Content ID fazem do mesmo. A Google não informa se a reivindicação de direito autoral de obra em domínio público, licença livre, de propriedade de outro titular ou que observe as limitações e exceções legais – ou seja, reivindicações ilegítimas – levam a punição do usuário da ferramenta de gerenciamento de direitos autorais ou a impossibilidade de utilização. Ao que tudo indica, enquanto o usuário da plataforma que faça upload de conteúdo identificado como infrator de direito de autor pode ser penalizado, o grande usuário, beneficiado pelo uso de ferramenta de automatização, não é sancionado em caso de abuso no uso da ferramenta.