Edital 9/2024 – Contratação Social Mídia – Cancelado

  1. CONTEXTO
  2.  O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, organização de sociedade civil, com sede na Rua Dr. Costa Júnior, 176 – Bairro Água Branca , São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, objetivando a contratação de Serviço de Social Media e Produção de Conteúdo para atividades relacionadas ao projeto “Implementação e fortalecimento de ações para o enfrentamento à violência lgbtfóbica no Rio de Janeiro”, resultante do Termo de Fomento nº 940517/2023 celebrado entre a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.
  3. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1 Contratação de Serviço de Social Media e Produção de Conteúdo para atividades relacionadas ao projeto “Implementação e fortalecimento de ações para o enfrentamento à violência lgbtfóbica no Rio de Janeiro”.
 

  1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1 Justifica-se a referida aquisição para atender às exigências contidas na Meta 01 conforme consta no Plano de Trabalho que integra o Termo de Fomento nº 940517/2023, celebrado entre a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

  1. VALOR REFERENCIAL DA CONTRATAÇÃO

4.1 O valor máximo de referência para a contratação é de R$38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).

4.2 Os recursos para custear as despesas descritas neste edital estão previstos em Plano de Trabalho aprovado e ocorrerão à conta do Termo de Fomento nº 940517/2023.

  1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

5.1 As especificações técnicas estão descritas no quadro abaixo:

Quadro 1: Especificações dos serviços:

ITEMDESCRIÇÃOUND.QUANT.
1Serviço de Social Media e Produção de Conteúdo para o projeto “Implementação e fortalecimento de ações para o enfrentamento à violência lgbtfóbica no Rio de Janeiro”.Mês6

5.2 Atividades a serem realizadas:

  • Atividades relacionadas à Relatórios de produção de conteúdo digital, Relatório de Alcance de Social Media. 
  1. PERFIL E REQUISITOS:

6.1 Para execução das funções e atividades detalhadas neste edital o(a) prestador(a) de serviço deve possuir formação na área de Comunicaçãoe experiência prévia em produção de conteúdo para redes sociais.

6.2 Deverá apresentar proposta de preço em papel timbrado da empresa com nome ou razão social, endereço completo, telefone, e-mail, datada e assinada pelo representante legal da empresa, com valores unitários, validade e forma de pagamentos, detalhando os dados bancários completos da empresa.

  1. INSTRUÇÕES PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS:

7.1 As propostas deverão ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico: selecao@intervozes.org.br;

7.2 No campo do e-mail “adicionar um assunto”, o proponente deve inserir o nome do Processo: Edital XX/2024XXXXX.

7.3 O prazo para envio das propostas de preço é até 23:59h, do dia 25 de setembro de 2024. É de responsabilidade dos proponentes garantir o atendimento das condições estabelecidas neste Edital. Não serão aceitas propostas encaminhadas após a data limite especificada.

  1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

8.1 A seleção do fornecedor ocorrerá por meio de dois critérios: 1) atendimento aos requisitos elencados neste edital; 2) análise de proposta de preço, mediante análise e avaliações comparativas realizada pelo responsável do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, levando em consideração o critério de menor preço unitário ofertado.

8.2 As etapas desta seleção estão descritas no quadro abaixo:

Quadro 2: Cronograma

FASESPERÍODO
Apresentação de Proposta de PreçoDe 22 a 25 de setembro de 2024
Análise das Propostas25 a 26 de setembro de 2024.
ContrataçãoA partir de 1 de outubro de 2024, de acordo com o andamento do cronograma de atividades.
  1. RECEBIMENTO E ATESTO DOS SERVIÇOS:

9.1 Quando do recebimento dos serviços, o responsável verificará a conformidade com as especificações, os quais serão recebidos, após a constatação da qualidade, mediante atesto na NF.

  1. CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação do(a) fornecedor(a) selecionado será mediante celebração de contrato de prestação de serviço entre pessoa jurídica e o INTERVOZES.

  1.  
  2. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:

11.1 O prazo para desenvolvimento das atividades será de 6 meses, a partir da assinatura do contrato.

  1.  
  2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

12.1 Os valores referentes aos serviços executados serão pagos através de Nota Fiscal (NF) faturada em nome do INTERVOZES – Coletivo Brasil de Comunicação Social;

12.2 A remuneração do serviço será realizada em 6 parcelas, após o recebimento dos serviços entregues de acordo com as especificações contidas no item 5 deste edital, através de transferência bancária para conta-corrente de titularidade do contratado;

12.3 No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos todos os impostos e demais despesas, pertinentes a entrega dos serviços.

12.4 Deverão ser realizados todos os ajustes solicitados pelo INTERVOZES – Coletivo Brasil de Comunicação Social, após avaliação dos serviços, sob a condição de recebimento do valor contratado.

São Paulo, DATA.

  1. Olívia Bandeira de Melo Carvalho
  2. Coordenação Executiva

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