Vídeos do coletivo Intervozes foram removidos do YouTube sob alegação de infringir direitos autorais. TJSP reconheceu a ilegalidade do mecanismo de Content ID

Na última terça-feira (15), o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a ação movida pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e condenou a Google por “autêntica censura prévia” ao remover indevidamente vídeos do canal do Coletivo no YouTube. A empresa foi condenada ainda a pagar uma indenização de R$ 50 mil.

Os conteúdos, que foram removidos sem prévio aviso, faziam parte de uma série de vídeos que apontavam, denunciavam e explicavam abusos cometidos contra direitos humanos por emissoras de televisão em seus programas de teledramaturgia. A justificativa da Google para remoção foi a aplicação do mecanismo denominado de Content ID, que é baseado em um sistema que atende aos interesses e aos contratos comerciais firmados entre a big tech e titulares de propriedade intelectual. Esse mecanismo opera como censura, à margem do Poder Judiciário, pois é a própria Google que viabiliza a oportunidade e as ferramentas para que titulares de direitos autorais aleguem violação, denunciem e solicitem a remoção de conteúdos.

De acordo com a advogada do caso e integrante do Intervozes, Flávia Lefèvre, a decisão abre um precedente importante. “A decisão está fundamentada no direito constitucional de liberdade de expressão e vedação à censura, garantidos também pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ela também deixa claro que remoções de conteúdo das plataformas sob a alegação de violação de direitos autorais não podem se dar por uma via paralela ao Poder Judiciário, sob o crivo da análise da Google e dos grandes e poderosos usuários do YouTube titulares de direitos autorais, que têm recebido tratamento privilegiado e discriminatório, viabilizando a censura, como ocorreu no caso do Intervozes”.

Leia a decisão na íntegra.

Entenda o caso

Os conteúdos foram removidos do canal de YouTube em 2018. Após as contestações serem negadas pela Google, o Intervozes ajuizou a ação em abril de 2019. A série de vídeos em questão foi resultado de convênio com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, cujo objeto consistiu na “capacitação em Direitos Humanos de lideranças e comunicadores comunitários”.

A juíza de primeira instância extinguiu o processo sem julgamento do mérito, pois entendeu que a ação tratava de direito autoral e que, por isso, o Google seria parte ilegítima, sendo que a demanda deveria ser ajuizada contra as Organizações Globo e a TV Bandeirantes.

Entretanto, o mérito da ação do Intervozes é o questionamento da legalidade do mecanismo Content ID, diante da forma unilateral e arbitrária como vem sendo utilizado e ocorrendo em remoções no YouTube, o que motivou a interposição de recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A apelação foi provida, uma vez que o Desembargador Ferreira Alves, na 2ª. Câmara de Direito Privado, reconheceu que o mérito da ação é a análise da forma como a Google vem aplicando o Content ID, ao largo da legislação brasileira.

Na decisão, ficou expresso que “independentemente da defesa do mecanismo utilizado pela requerida para coibir abusos na Internet, o fato é que quem deve impor remoção de conteúdo e, portanto, restringir/delimitar a liberdade de expressão para proteção de direitos é o Estado, através do Judiciário”, não cabendo tal sopesamento de valores ao setor privado.

Content ID

Os Termos de Serviço da Google relativos ao Content ID deixam claro que a decisão de remover ou manter determinado conteúdo postado na plataforma é exclusivamente da plataforma. Ou seja, todo o mecanismo de remoção de conteúdos ocorre sob a absoluta responsabilidade da Google, que deve arcar com os ônus das práticas comerciais adotadas.

Com base na teoria do risco da atividade econômica, como está expresso no art. 170, da Constituição Federal e Código de Defesa do Consumidor, a empresa deve, portanto, responder pelas práticas comerciais que adota na relação de consumo que mantém com seus usuários, como no caso do Intervozes.

Os dados divulgados pela Google relativos a 2020 informam que seu mecanismo de buscas é responsável por mais de 89% das pesquisas na internet no planeta. Em torno de 2 bilhões de pessoas usam o YouTube por dia, sendo que, a cada minuto, 300 horas de vídeos são enviadas para a plataforma, que tem quase 5 bilhões de vídeos assistidos por dia.

Esses números demonstram que as atividades de gerenciamento de conteúdos dessas empresas devem ser supervisionadas pelo Poder Judiciário, como foi reconhecido pela decisão do TJSP, e merecem ser reguladas, como tem sido discutido no âmbito dos debates relativos ao PL 2630/2020, o PL das Fake News.