Entidades da sociedade civil apresentam carta em favor da aprovação do Marco Civil da Internet no Congresso Federal.

EM FAVOR DO MARCO CIVIL DA INTERNET NO BRASIL

O Marco Civil da Internet no Brasil é uma das mais importantes e avançadas propostas sobre o uso da Internet no mundo. Sua importância manifesta-se tanto no processo pelo qual foi elaborado quanto em suas disposições. A elaboração desse projeto de lei percorreu um amplo e inédito processo de participação direta da sociedade, através da Internet e da realização de diversos seminários e audiências públicas em várias capitais do país. Todas as sugestões recebidas foram consideradas e contribuíram para a consolidação do atual PL 2.126/2011. Um texto moderno, equilibrado e essencial para estabelecer direitos no uso da Internet no País.

“A Constituição da Internet”

O projeto de lei hoje em tramitação no Congresso Nacional cumpre o objetivo assumido desde 2009: assegurar em lei os direitos fundamentais relacionados ao uso da Internet. O Marco Civil define a moldura jurídica da responsabilidade de todos os atores envolvidos, incluindo o Poder Público. Traz também princípios, valores, garantias, direitos e obrigações na rede. Não por acaso, foi apelidado de “A Constituição da Internet”.

Uma Internet livre, democrática e inclusiva

O Marco Civil preserva a Internet como ela deve ser: uma rede aberta e descentralizada, na qual os internautas são o próprio motor de colaboração e inovação. Seu principal objetivo é estabelecer bases democráticas para as relações na Internet, aliando liberdade, inclusão e criatividade. Tanto é assim que o projeto de lei tem entre seus fundamentos: a garantia dos direitos humanos, o exercício da cidadania, a preservação da diversidade e a finalidade social da rede.

Liberdade de expressão

A liberdade de expressão é imprescindível para o uso democrático da Internet. Assim, o Marco Civil garante a liberdade de expressão como um de seus princípios fundamentais. Com isso, ele também reconhece a Internet como ferramenta essencial para o direito à comunicação. O PL 2.126/11 estimula a livre produção, circulação e difusão de ideias e opiniões na rede, contribuindo significativamente para o acesso da população conectada.

Privacidade e proteção dos dados pessoais

Preenchendo uma séria lacuna normativa do ordenamento brasileiro, o Marco Civil traz previsões efetivas sobre privacidade e proteção dos dados pessoais dos usuários. Ele protege a intimidade e a vida privada, direitos fundamentais com potencial de serem afetados pela tecnologia. Com sua aprovação, os dados pessoais não serão mais utilizados sem a autorização de seus titulares. Além disso, fica garantido o sigilo das comunicações virtuais, ao mesmo tempo em que o Estado mantém suas possibilidades de atuar administrativa, criminal e processualmente. Há uma prazo máximo para a guarda dos registros de conexão e de uso da Internet, sendo que tais informações só serão disponibilizadas mediante ordem judicial.

Neutralidade de rede

O Marco Civil proíbe a discriminação de tráfego na Internet, garantindo a neutralidade da rede. Assim, uma empresa não poderá diminuir a qualidade da conexão em virtude da navegação do usuário, ou cobrar muito mais para prover um acesso irrestrito à rede. A regra é todos serem tratados de forma igual, sem privilégios àqueles que podem pagar mais. Mesmo com detalhes técnicos a serem regulamentados posteriormente, a neutralidade surge no Marco Civil como um princípio autoaplicável, que possibilitará a expansão dos serviços, a concorrência saudável entre provedores e a igualdade de navegação na rede.

Responsabilidade dos intermediários

O Marco Civil estabelece uma dinâmica justa e democrática para a publicação e retirada de conteúdos na rede. Como regra, só uma ordem judicial obrigará os provedores de serviço a remover conteúdos publicados pelos internautas. Aprovada, essa lei evitará a censurá prévia de conteúdos, feita na esfera privada, afastando inicialmente a responsabilidade das empresas para julgarem casos cada vez mais comuns de conflitos sobre fotos, vídeos ou textos. Frente à ausência de legislação específica sobre o tema, delimita-se de forma muito lúcida a responsabilidade dos intermediários na Internet, com respeito à liberdade de expressão e ao direito à informação.
Acesso à informação pública, transparência e participação social

Dialogando plenamente com uma outra recente conquista da sociedade brasileira, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil garante a publicidade e a disseminação de dados e informações públicas, a adoção de tecnologias, formatos e padrões livres e abertos na rede estatal, além de maior eficiência e celeridade no “governo eletrônico”. Determina com clareza o papel do Estado, que deve estabelecer mecanismos transparentes, colaborativos e democráticos para a governança da Internet no País.

Por todas essas razões, as entidades, movimentos, coletivos e grupos acadêmicos assinam essa Carta que expressa seu apoio ao atual texto do Marco Civil da Internet, ressaltando a qualidade tanto do debate público realizado quanto do extenso relatório que explica e analisa em detalhes as soluções propostas. Acreditamos que o Marco Civil será um marco legislativo paradigmático, essencial não apenas para a regulação democrática da rede no Brasil, mas também como caso positivo para se pensar os direitos e deveres no âmbito internacional. Por isso, pedimos a aprovação imediata do Marco Civil. Somente com ele, poderemos desenvolver de forma plena todo o potencial humano, social, econômico, tecnológico e cultural da Internet.

Brasília, 07 de agosto de 2012.

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