Governo Federal não apresenta dados sobre isenções concedidas às emissoras de rádio e TV pela exibição do horário eleitoral
Por Intervozes em
No dia 15 de janeiro, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda deveriam ter tornado públicos os valores de renúncia fiscal concedidos às emissoras de rádio e televisão pela veiculação do horário eleitoral na campanha do ano passado. A decisão da Controladoria-Geral da União (CGU), proferida em novembro, dava até esta data para a Receita divulgar os dados detalhados. Mas o órgão, em postura inédita, pediu uma revisão da ordem da CGU e o prazo foi suspenso – de forma que, até agora, o direito de informação dos cidadãos/ãs sobre este assunto segue negado. Atualmente, estão em operação no país cerca de 800 emissoras de TV e 4,3 mil emissoras de rádio.
A luta para ter acesso ao montante que os cofres públicos deixaram de receber das emissoras de radiodifusão como forma de compensação pela transmissão da propaganda política começou em setembro. Via Lei de Acesso à Informação (LAI), o repórter Piero Locatelli solicitou os valores de isenção a que cada emissora do país teve direito. A Receita Federal negou o pedido, alegando que isso quebraria o sigilo fiscal e revelaria a situação financeira das empresas. Em seu recurso à CGU, Locatelli afirmou que o pedido não violava o sigilo fiscal, já que não se referia a quanto as emissoras pagam de impostos, mas somente ao valor que elas deixaram de pagar devido à isenção dada pelo governo federal.
A CGU concordou, afirmando que as informações correspondiam a gastos indiretos do Estado, que impactam na receita do governo, e que portanto a população teria direito de ter acesso a esta informação. Em 2018, o custo total da renúncia fiscal das emissoras em função do horário eleitoral foi de cerca de R$ 1 bilhão. O pedido de Locatelli é para que os dados por emissora sejam divulgados.
Sem isso, fica impossível, por exemplo, saber como é feito o cálculo de quanto cada canal deve receber pela veiculação do horário político. A lei 9.504/1997, que regula os descontos no Imposto de Renda das empresas de radiodifusão nestes casos, é baseada no preço do espaço comercializável de cada canal – que deixa de ser vendido para a transmissão da propaganda eleitoral. O cálculo desconsidera, entretanto, que nas negociações comerciais os preços cobrados pelos espaços caem significativamente, de modo que, historicamente, o Estado tem “pago” por esta veiculação muito mais do que as empresas de radiodifusão ganhariam no mercado publicitário. Ter acesso às informações solicitadas à Receita é, portanto, fundamental para que esta prática, que afeta os cofres públicos, possa cessar. Estamos de olho!