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Intervozes solicita admissão como Amicus Curie em ação que discute constitucionalidade do Artigo19 do Marco Civil da Internet no STF

Intervozes solicita admissão como Amicus Curie em ação que discute constitucionalidade do Artigo19 do Marco Civil da Internet no STF

O Intervozes  protocolou, no último dia 12 de junho, pedido para ingressar como Amicus Curie (amigos da corte) em recurso extraordinário oriundo de uma ação movida contra o Facebook, por razão de página supostamente falsa na rede social, através da qual estariam sendo veiculadas mensagens difamatórias.A autora da ação acionou judicialmente o Facebook que, tendo permanecido inerte ao pedido de retirada da página do ar, sofreu derrota parcial em primeira e segunda instância sendo obrigado a excluir o perfil falso e indenizar a autora por danos morais.

Assim, o que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) é o julgamento da constitucionalidade do disposto no Marco Civil da Internet  ( Lei N° 12.965/14)  que dispões sobre a não responsabilização dos intermediários – plataformas ou aplicações da Internet – na divulgação de conteúdos de terceiros.

Conforme o Artigo 19 do Marco Civil, a responsabilização das plataformas intermediárias sobre os conteúdos só se coloca se a plataforma receber uma ordem judicial e descumpri-la. A regra aplica-se com duas exceções: com relação à violação de direitos autorais e no caso da disseminação não consentida de cena de nudez e de ato sexual privado, sendo, neste último, necessário que a notificação seja feita pela pessoa violada ou responsáveis legais.

Segundo explica a advogada e integrante do Intervozes Veridiana Alimonti, a defesa do Artigo 19 – parte do entendimento de que as plataformas intermediárias são um elemento fundamental para que os cidadãos possam se manifestar na rede. “É pelos intermediários que as pessoas exercem seu direito à liberdade de expressão online. Seja uma rede social ou mesmo aquela empresa que hospeda o site”, explica. Neste sentido, o texto do Amicus, de autoria do Intervozes, ressalta a necessidade de se garantir a segurança jurídica das plataformas e aplicações para evitar violações à liberdade de expressão e defende a não responsabilização do Facebook nesta ação, uma vez que o conteúdo veiculado é de autoria de terceiros.

“O Marco Civil acerta em colocar que cabe ao judiciário fazer a avaliação dos direitos em jogo, da liberdade de expressão em relação a outros direitos que possam estar sendo violados. Não cabe à plataforma fazer esse balanço porque ela tende a seguir interesse próprio e se resguardar de ações, retirando conteúdos de forma indiscriminada e com um poder que não lhe compete”, completa Veridiana.

Amigos da Corte

O Amicus Curie é um dispositivo que abre o processo judicial à participação das organizações da sociedade civil, permitindo que os interesses e pontos de vista de distintos grupos e segmentos sociais sejam levados à consideração do Supremo Tribunal Federal no julgamento de questões públicas relevantes. Essa abertura amplia o caráter democrático e deliberativo do processo judicial na medida em que viabiliza a submissão de elementos fáticos, técnicos e jurídicos à reflexão dos Magistrados, exigindo da decisão judicial um grau mais elevado de interação e responsividade perante a sociedade. O Intervozes já foi admitido como Amicus Curie em ações sobre os políticos donos da mídia e sobre a implementação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T.

Acesse o Amicus:

Amicus_Intervozes_Art19MCI_RE1037396 (1)