Decisão proferida pela Justiça Federal em Alagoas é resultado de uma estratégia que se iniciou em 2015, a partir de representações públicas propostas por organizações sociais, dentre elas o Intervozes, ao MPF.

Nesta quarta-feira (10), a Justiça Federal em Alagoas determinou o cancelamento da concessão, permissão ou autorização do serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens outorgado à TV Gazeta de Alagoas Ltda (afiliada à Rede Globo), à Radio Clube de Alagoas Ltda e à Radio Gazeta de Alagoas Ltda, por possuírem em seu quadro societário o senador Fernando Collor de Mello (PROS-AL). A decisão atende à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) após denúncia de organizações da sociedade civil, dentre elas o Intervozes. Entretanto, as empresas continuarão prestando serviços até o trânsito em julgado da sentença.

A ação do MPF tem como base o artigo 54 da Constituição Federal, que proíbe parlamentares de “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”. Em outras palavras, políticos em cumprimento do mandato não podem ser donos de emissoras de rádio e TV. Além do cancelamento das concessões, a decisão da Justiça também condicionou à manutenção da sentença após o trânsito em julgado: a condenação da União a não renovar a outorga, bem como realizar nova licitação; a condenação das empresas concessionárias para não mais operarem os serviços nem pleitearem a renovação da outorga; e multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.

Para a associada do Intervozes em Alagoas, Élida Miranda, a decisão é importante e deve servir de exemplo para ampliar a fiscalização das concessionárias de radiodifusão. “Historicamente, o senador Fernando Collor vem descumprindo os dispositivos constitucionais em relação ao funcionamento da concessão pública de radiodifusão. A Justiça tem que ser efetiva na fiscalização, inclusive não permitindo que tenham brechas jurídicas para que a decisão seja desfeita em alguma medida. Também é preciso ampliar essa fiscalização para outras empresas, que assim como a do Collor descumprem as regras constitucionais e não respeitam a concessão pública. Para o movimento pela democratização da comunicação não é uma novidade esse debate, mas isso precisa despertar na sociedade”.

Representante do estado de Alagoas no Congresso, o deputado federal João Henrique Caldas (PSB-AL) também responde à ação civil pública pelas mesmas razões.

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Em pronunciamento, senador Fernando Collor (Pros-AL). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

 

Coronéis da mídia

O fenômeno denominado “coronelismo eletrônico”, onde os antigos coronéis são substituídos pelos coronéis da mídia, não é novo, já foi objeto de inúmeras pesquisas e publicações e atualmente é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o levantamento feito pelo Intervozes em 2015, que deu origem à denúncia ao MPF, 32 deputados e oito senadores eram donos ou sócios de empresas concessionárias de radiodifusão naquela legislatura.

Em 2018, o Intervozes fez um novo levantamento que identificou 20 deputados federais, seis senadores e um governador como proprietários de emissoras de rádio e TV. Além de outros que mantêm ligações familiares e/ou profissionais com grandes redes de comunicação.

Conheça a campanha Fora Coronéis da Mídia.