Para o MPF, a saída do senador Aécio Neves do quadro social da Rádio não faz cessar a incompatibilidade parlamentar

via Ascom MPF

 

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que negou liminar que pedia a suspensão da outorga do direito de prestação do serviço de radiodifusão da Rádio Arco Íris (FM 99,1 MHz), mais conhecida como Jovem Pan Belo Horizonte (MG).

O MPF interpôs recurso de agravo de instrumento sustentando que a transferência das quotas que o senador Aécio Neves detinha na Rádio Arco Íris Ltda. não convalida o descumprimento das condições da permissão expedida pela União à referida empresa.

No caso, o senador Aécio Neves, diplomado senador da República em 17 de dezembro de 2010, tendo tomado posse no dia 1º de fevereiro de 2011, foi um dos sócios da Rádio Arco Íris no período de 28 de dezembro de 2010 a 21 de setembro do ano passado, quando  transferiu suas cotas, que então correspondiam a 44% do capital social da empresa, a sua irmã Andréa Neves da Cunha.

O procurador da República Edmundo Dias afirma na ação que a Rádio Arco-Íris, por ter mantido, nesse período, parlamentar federal como sócio, “violou, durante quase 6 (seis) anos, dispositivo expresso da Constituição, deturpando o princípio democrático no tocante aos meios de comunicação”.

O artigo 54, inciso I, alínea “a”, da Constituição brasileira, proíbe que parlamentares firmem ou mantenham contrato com empresas concessionárias de serviço público. Por isso, deputados e senadores não podem figurar como sócios de pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão. Além disso, o artigo 54, inciso II, alínea “a”, da Constituição proíbe que deputados e senadores sejam, desde a posse, proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. Conforme o recurso, os prestadores de serviço de radiodifusão mantêm contrato com a União, que é pessoa jurídica de direito público.

Todavia, a decisão judicial que negou a liminar na ação entendeu que, tendo o senador Aécio Neves “figurado como sócio da Rádio no período de 28/12/2010 a 21/09/2016, com a sua saída, a alegada irregularidade cessou.”

O recurso cita ainda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da qual se firmou o “entendimento de que os artigos 54, I, a e 54, II, a da Constituição contêm uma proibição clara que impede Deputados e Senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão. Para o Ministro Luís Roberto Barroso, o objetivo dessa proibição foi prevenir a reunião do ‘poder político e controle sobre veículos de comunicação de massa, com os riscos decorrentes do abuso’. Segundo a Ministra Rosa Weber, ‘a proibição específica de que parlamentares detenham o controle sobre empresas de […] de radiodifusão’ visou evitar o ‘risco de que o veículo de comunicação, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar, deturpando a esfera do discurso público’.”

Parecer. O recurso é instruído com parecer proferido pelo Professor Gilberto Bercovici, titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Nos termos do parecer, “A transferência das cotas do senador Aécio Neves para sua irmã não altera o fato de que a Rádio Arco Íris continuou como concessionária de serviço público de radiodifusão mesmo tendo como um de seus sócios um senador da República, o que é expressamente proibido pela Constituição de 1988. Portanto, mesmo que o poder concedente autorize ou dê anuência à transferência das cotas de sua concessionária, o ato de manutenção da outorga de serviço público de radiodifusão da Radio Arco Íris Ltda. não pode ser convalidado, pois não se trata de ato irregular, mas de ato administrativo inválido. ”

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(ACP nº 0008786-21.2017.4.01.3800)

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