Notícias

Os desafios para a proteção de territórios tradicionais no fluxo da agenda climática

Os desafios para a proteção de territórios tradicionais no fluxo da agenda climática

Povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais seguem expostos à violência jurídica, política e econômica.

Por Maryellen Crisóstomo Foto: André Koehne

 Apesar de a Constituição de 1988 proteger os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, assegurar aos quilombolas a propriedade definitiva de seus territórios, e impor ao poder público o dever de defender o meio ambiente. Além disso, o país se tornou signatário da Convenção 169 da OIT, que assegura consulta prévia, livre e informada em medidas e empreendimentos que afetem esses povos e instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e outros instrumentos que adornam o escopo jurídico da proteção aos povos e seus territórios.

Contudo, em nossos territórios, a distância entre norma e realidade continua abissal. Incluo-me porque venho de um território cujo futuro possível é a expropriação devido ao avanço da mineração em contraponto à morosidade do Estado em nos garantir a demarcação e titulação. A nossa insegurança não decorre da ausência de leis; decorre, sobretudo, da combinação perversa entre a não efetivação dos nossos direitos territoriais, pressão permanente do Congresso por flexibilização socioambiental e um modelo de desenvolvimento econômico, agora travestido de “transição energética”, que continua tratando territórios tradicionais como zonas de sacrifício. O problema central é este: muda-se o discurso, mas não se abandona a estrutura histórica de espoliação. 

Da ameaça territorial deriva todas as outras violações, pois, sem território protegido, não há cultura protegida, não há autonomia econômica, não há reprodução física e social dos povos. A exemplo da Lei 14.701, de 2023, conhecida pela incorporação da tese do marco temporal e por outros obstáculos ao reconhecimento territorial indígena, aprofundou a instabilidade jurídica justamente depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter rejeitado essa tese no julgamento do tema. Em 2025, o próprio STF seguiu tratando o assunto como conflito constitucional relevante, com audiências de conciliação e proposta de alteração da lei, o que demonstra que a controvérsia continua aberta e que os direitos territoriais seguem sob disputa intensa.

Os agentes violadores sempre encontram meios de perpetuar as violências. Essa é a maior devolutiva do Congresso Nacional ao povo brasileiro, que vem operando como um vetor de erosão de garantias socioambientais, materializado na Lei Geral do Licenciamento Ambiental, Lei 15.190/2025 (PL da Devastação). Embora o Executivo tenha vetado trechos sensíveis, o Congresso derrubou parte relevante desses vetos em novembro de 2025, fazendo retornar ao texto mecanismos de dispensa e simplificação do licenciamento e alterando o equilíbrio institucional da proteção ambiental. Em termos práticos, isso significa abrir mais espaço para obras e empreendimentos com controles reduzidos justamente num país em que os maiores impactos recaem, historicamente, sobre quem menos decide e mais sofre: povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, geraizeiros, fundos e fechos de pasto, quebradeiras de coco, caiçaras

Mas há uma dimensão ainda mais silenciosa e estratégica dessa violação: o comprometimento do direito à comunicação. 

A transição energética, tal como vem sendo operacionalizada, não apenas impacta territórios; ela restringe a capacidade dos povos de narrar, compreender e disputar os sentidos desses impactos. A informação sobre projetos é frequentemente técnica, fragmentada e inacessível. Estudos de impacto não circulam em linguagens compreensíveis. Processos decisórios ocorrem sem transparência efetiva. Em muitos casos, comunidades tomam conhecimento de empreendimentos quando estes já estão em fase avançada de implementação. 

Mais do que isso: há uma assimetria estrutural na produção de narrativas. Grandes empresas e agentes estatais operam com capacidade ampliada de comunicação: campanhas institucionais, discursos de progresso, promessas de emprego e desenvolvimento. Já os povos e comunidades tradicionais enfrentam barreiras históricas para acessar meios de comunicação, produzir conteúdos próprios e incidir no debate público. O resultado é um campo comunicacional desigual, onde a versão dominante dos fatos tende a invisibilizar conflitos, minimizar impactos e deslegitimar resistências. Confira a pesquisa Vozes Silenciadas: energias renováveis, publicada pelo Intervozes. 

Nesse contexto, violar o direito à comunicação não é um efeito colateral, é parte do modelo. Pois, sem informação acessível, não há consulta efetiva. Sem pluralidade de vozes, não há deliberação democrática. Sem capacidade de narrar o próprio território, não há autodeterminação. A exclusão comunicacional, portanto, atua como tecnologia de poder: silencia, fragmenta e desmobiliza.

A contradição se aprofunda quando se observa a convivência entre expansão de renováveis, que também traz muitas contradições e novas formas de violência, e manutenção da agenda fóssil. O Brasil segue tratando petróleo e gás como vetores estratégicos, inclusive em novas fronteiras exploratórias. A ideia de que combustíveis fósseis podem coexistir com a transição energética revela uma ambiguidade que recai, mais uma vez, sobre os territórios: são eles que absorvem os impactos de um modelo que posterga decisões estruturais. Confira também o artigo: Brasil, sem titulação quilombola não há brilho no protagonismo internacional

Diante desse quadro, torna-se evidente que a insegurança dos povos e comunidades tradicionais não é um caso isolado, mas, sistêmica. Ela decorre de um arranjo institucional que combina fragilidade na garantia de direitos territoriais, pressão legislativa por flexibilização ambiental, expansão de empreendimentos energéticos sem salvaguardas adequadas e restrição do direito à comunicação como condição para viabilizar esse processo.

Contudo, o maior risco para povos e comunidades tradicionais no Brasil não é apenas a ilegalidade aberta; é a legalização progressiva da exceção. Quando o Congresso flexibiliza licenciamento, quando leis reabrem teses já rechaçadas constitucionalmente, quando a transição energética ignora consulta e direitos territoriais, o que se produz é um ambiente institucional onde a violência deixa de ser acidente e passa a ser método