Pedido de audiência com Senador para discutir regulação de programas policialescos
Por Intervozes em
O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social solicitou nesta terça-feira, 13, audiência com o Sr. Senador Lasier Martins, uma vez que o político, ex-jornalista com 20 anos de atuação na RBS TV, afiliada da Rede Globo no Rio Grande do Sul, foi designado relator da Sugestão Legislativa 24 de 2020 . A proposta de regulação criada por um cidadão, e que obteve o número de assinaturas necessárias para ser analisada pelo Congresso Nacional, prevê a proibição da exibição de programas do tipo policialesco na TV aberta das 6h às 22h.
O Intervozes é uma das organizações que vem há anos discutindo o impacto dos programas policialescos na garantia a promoção dos direitos humanos, bem como os critérios para a Classificação Indicativa no país.
Acerca dos programas comumente denominados policialescos, o Intervozes produziu uma série de artigos sobre o tema, dos quais destacamos o “A estética dos programas policialescos chega ao noticiário tradicional” publicado em maio deste ano na revista Le Monde Diplomatique Brasil. A entidade também mantém canal de denúncias de violações de direitos humanos nos meios de comunicação.
Em parceria com a ANDI – Comunicação e Direitos,o Intervozes produziu uma série de análises e guias para monitoramento dos programas do tipo policialesco. A entidade também foi responsável por uma série de representações ao Ministério Público Federal acerca de possíveis violações à regulação para proteção de direitos humanos no país. Destacamos a representação contra o programa Cidade Alerta, da TV Record que informou ao vivo uma mãe acerca do assassinato da filha e contra anunciantes dos programas denominados policialescos.
Quanto ao tema da Classificação Indicativa, relevante destacar que o Intervozes foi selecionado para compor o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa, que assessora o governo Federal em formulações e propostas sobre a política pública de classificação indicativa, inclusive quanto aos critérios para classificação indicativa de obras audiovisuais, exposições, mostras de artes visuais, jogos e aplicativos, conforme comprova o Decreto nº 9.856, de 25.6.2019.