Para acabar com a renovação automática das concessões, entidades defendem debate público para avaliar de que forma as emissoras de rádio e TV utilizaram o espaço durante o período da outorga.

O Intervozes e outras 35 entidades da Comissão Nacional Pró-Conferência de Comunicação (CNPC), entregaram, no último 23 de setembro, carta em defesa da realização de audiência pública no processo de revalidação das concessões da Televisão Bandeirantes de Minas Gerais aos parlamentares presentes na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados.

Representantes das entidades estiveram na sessão que aprovou a renovação de concessões da emissora e negou a solicitação de Audiência Pública feita pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP). A sessão anterior foi esvaziada pelos deputados contrários assim que Erundina apresentou requerimento solicitando audiência pública para avaliar os serviços prestados pela emissora mineira.

“Ninguém quer cassar concessão de ninguém, mas é fundamental a gente saber como foi utilizada esta concessão pública. Assim nós podemos, por exemplo, apontar parâmetros de melhoria para as emissoras”, explica Carolina Ribeiro, membro do Intervozes e uma das representantes que esteve presente da Comissão distribuindo a carta da CNPC. Uma faixa alertava os deputados “Contra renovação automática das concessões”.

A carta redigida pela CNPC afirma a legalidade da realização de audiências públicas em situações de renovação de concessões. A concessão da Bandeirantes de Minas venceu em 2007 e agora seria o momento de analisar a atuação da emissora, o conteúdo da sua programação, a conformidade com os princípios constitucionais, além do respeito à legislação trabalhista. Aprovada a renovação, a emissora ganha por mais quinze anos o direito a transmitir sua programação.

A produção regionalizada também é tratada no documento. Segundo a carta, a Band Minas retransmite 92% da programação da sua cabeça de rede, o que fere o artigo 221 da Constituição Federal que estabelece que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, além da promoção da cultura nacional e regional.  Além do mais, “é notório que o Grupo Bandeirantes vende horário para diversos grupos”, afirma a carta.

No que diz respeito às questões técnicas, o documento aponta que “as emissoras que requerem renovação precisam cumprir requisitos técnicos e normativos estabelecidos pelo Decreto 88.066/83, tais como “(…) não transmitir programas que atentam contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.

Segundo o texto da CNPC a Fitert (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Rádio e TV), aponta que a Band é responsável por uma série de irregularidades no que diz respeito a: “motoristas exercendo a função de auxiliares sem receber; operadores de câmeras montando cenários sem receber; horas extras não pagas; não observação do período de descanso durante a jornada de trabalho; desvio de função; demissão de dirigentes sindicais; não pagamento de acúmulo de função”.

Preceitos Legais – O Regimento Interno da Câmara dos Deputados garante a que as Comissões podem, mediante requerimento ou pedido de entidade interessada, fazer audiência pública. Além disso, o Ato Normativo nº1 – em vigor desde 2007 – também prevê a realização de audiências para avaliar serviços de rádio e TV.

“Achamos que o assunto tinha que ser discutido em audiência, tanto para esta emissora quanto para outras concessões. Esperamos que esta prática mude”, desabafou Carolina. “Aos poucos, pautaremos esse debate, alertaremos os deputados. O que nós conseguimos com este documento já foi um certo avanço. Mostra que a sociedade está atenta”, observa Carolina.

Leia abaixo a íntegra o documento elaborado pela CNPC

Carta da Comissão Nacional Pró Conferência de Comunicação em apoio ao requerimento da deputada Luiza Erundina que propõe a avaliação da concessão dada à empresa Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais

Por transparência e participação social nos processos de renovação das concessões de rádio e TV
Audiências públicas já!

Um episódio lamentável dominou uma boa parte da última sessão da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, no dia 16 de setembro de 2009. Deputados federais se retiraram do plenário inviabilizando a votação do requerimento apresentado pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) que pedia a avaliação da concessão dada à empresa Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais para transmitir programação de TV em Belo Horizonte. O requerimento volta para a pauta no dia 23 de setembro.

A emissora, com a concessão vencida desde 2007, pleiteia a renovação de seu contrato por mais 15 anos. Como é uma concessão pública, ou seja, de todos os brasileiros, nada mais natural do que o Congresso Nacional verificar como foi utilizado o espaço concedido pelo Estado à emissora, aferindo se foram cumpridos os preceitos constitucionais, se está tudo em ordem com as questões trabalhistas e como a programação é avaliada pela sociedade.

Para além dessas questões, a própria CCTCI estabeleceu parâmetros para os processos de renovação das concessões que incluem as audiências públicas. A prerrogativa é garantida pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Art. 255) que garante que cada Comissão poderá, mediante requerimento de seus membros ou a pedido de entidade interessada, realizar audiência pública para instruir matéria legislativa em trâmite. Essa prerrogativa é reforçada pelo Ato Normativo nº 1, em vigor desde 2007, que prevê a realização de audiências para tornar mais transparente o processo de avaliação dos serviços das emissoras de rádio e TV. De acordo com a norma, os critérios para requerer a audiência pública para debater a renovação de uma emissora devem levar em conta: “(…) o interesse público envolvido, abrangência do serviço prestado, penetração da programação da emissora e existência de fatos ou indícios relevantes que justifiquem a realização da audiência”.

Vale lembrar que as emissoras que requerem renovação precisam cumprir requisitos técnicos e normativos estabelecidos pelo Decreto 88.066/83, tais como “(…) não transmitir programas que atentam contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”, “(…) limitar ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do horário de sua programação diária o tempo destinado à publicidade comercial”, entre outros.
Ainda nesse sentido, o artigo 221 da Constituição Federal estabelece que “a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística; IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”. Como não existe um mecanismo para aferir se este artigo está sendo cumprido, é fundamental que tanto o Executivo quanto o Legislativo criem formas de escuta da sociedade em relação à programação da emissora. Há estudos elaborados por instituições brasileiras que devem ser levados em consideração, bem como critérios de países democráticos como Canadá e Estados Unidos, onde a concessão é renovada a cada sete anos e oito anos respectivamente.

A renovação da Band Minas tem ainda um outro aspecto que merece atenção. Cerca de 92% da programação da afiliada é a mesma veiculada pela Bandeirantes cabeça da rede e, é notório que o Grupo Bandeirantes vende horário para diversos grupos, não se responsabilizando com o conteúdo veiculado sob a justificativa de que são produções independentes. Compreendemos que estes são aspectos que precisam ser debatidos com toda a sociedade e que a realização de uma audiência pública pode levantar questões que busquem a melhoria do sistema de comunicações como um todo.

De acordo com a Fitert (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Rádio e TV), a Band ainda é responsável por uma série de irregularidades, tais como: motoristas exercendo a função de auxiliares sem receber; operadores de câmeras montando cenários sem receber; horas extras não pagas; não observação do período de descanso durante a jornada de trabalho; desvio de função; demissão de dirigentes sindicais; não pagamento de acúmulo de função.

Todos os fatos e regulações apontam para a clara necessidade de se estabelecer maior transparência nos processos de renovação das concessões de rádio e TV. Não há qualquer justificativa plausível para a postura dos deputados federais que rejeitam a idéia do debate público sobre a questão. É preciso, de uma vez por todas, efetivar os mecanismos que possibilitem à população conhecer como estão sendo utilizados os bens públicos que são as concessões de rádio e TV. Qualquer atitude na direção contrária é um atentado contra a democracia e contra a liberdade de expressão de todos os brasileiros.

Assinam esta carta, as entidades que compõem a CNPC (Comissão Nacional Pró Conferência de Comunicação):
ABCCOM – Associação Brasileira de Canais Comunitários
ABEPEC – Associação Brasileiras das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais
ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais
ABI – Associação Brasileira de Imprensa
ABONG – Associação Brasileira de Ong’s
ABRAÇO – Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária
ABTU – Associação Brasileira De TV’s Universitária
AMARC-BRASIL – Associação Mundial Das Rádios Comunitárias
ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância
ARPUB – Associação das Rádios Públicas do Brasil
Campanha “Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania”
CEN – Coletivo de Entidades Negras
CFP – Conselho Federal de Psicologia
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
CONFERP – Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas
CONUB – Conselho Nacional de Umbanda
CUT – Central Única dos Trabalhadores
ENECOS – Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social
FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas
FENAJUFE – Federação Nacional dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público Federal
FITERT – Federação dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão
FITTEL – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações
FML – Fórum de Mídia Livre
FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos
IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
INESC – Instituto de Estudos Sócio-econômicos
INTERVOZES – Coletivo Brasil de Comunicação Social
LAPCOM – Laboratório de Políticas de Comunicação da UnB
MMM – Marcha Mundial de Mulheres
MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos
MNU – Movimento Negro Unificado
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
RENOI – Rede Nacional dos Observatórios da Imprensa
RITS – Rede de Informações para o Terceiro Setor
UNE – União Nacional dos Estudantes