Cidadãos, militantes, movimentos sociais e outras organizações de defesa dos direitos humanos e de democratização da mídia ainda comemoram a ação do Ministério Público Federal (MPF) contra o SBT e a jornalista Rachel Sheherazade na semana passada. Ao compreender que a âncora do telejornal SBT Brasil e a emissora extrapolaram o exercício da liberdade de expressão/imprensa, ao comentar o justiçamento de um adolescente por um grupo de “justiceiros” cariocas em fevereiro, o MPF não apenas endossa, como fortalece a atuação dessas entidades.

Na ação, o MPF pede a veiculação, por dois dias, durante o Jornal SBT Brasil, de um quadro com retratação das declarações de hostilidade contra o adolescente. Nessa retratação cabe à emissora esclarecer à população que sua postura de violência e violação da dignidade humana não encontra legitimidade no ordenamento jurídico, sob pena de pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 532 mil reais ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Rosane Bertotti, coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), lembra que a liberdade de expressão, por mais fundamental e desejável, não é um direito absoluto e não está acima dos demais direitos consolidados na Constituição Federal e demais textos legais, não só nacionais como internacionais. “Essa ação acaba tendo um efeito educativo não só para a sociedade, mas também para as empresas que detêm concessões públicas de radiodifusão entenderem que não podem expressar sem critérios seus posicionamentos, pois têm que respeitar a diversidade da nossa sociedade”.

Fruto de representações do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), do Coletivo Intervozes e dos deputados federais Jandira Feghali, Ivan Valente, Chico Alencar, Jean Wyllys, Erika Kokay e Renato Simões, e do senador Randolfe Rodrigues, a ação ainda seguirá todo o rito judiciário até ter um desfecho jurídico definitivo. Mas sua repercussão, por si só, reaviva na sociedade o debate sobre os limites do direito à opinião e à expressão, seja individual, coletivo ou empresarial.

Bia Barbosa, coordenadora do Intervozes e membro da Coordenação Executiva do FNDC, a ação representa uma vitória contra a violação de direitos humanos na mídia. “É preciso entender que não existem direitos e garantias, ainda que constitucionais, absolutos. Ou seja, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa não são direitos absolutos para serem exercidos à revelia de princípios constitucionais. Ao apoiar o justiçamento, a apresentadora ignorou princípios como a dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e o dever de proteção do Estado ao adolescente contra qualquer forma de negligência”, afirma.

O procurador dos Direitos do Cidadão Pedro Antônio de Oliveira Machado, autor da ação, destaca que no contexto em que foram proferidas as declarações da apresentadora resta evidente o abuso do direito à liberdade de expressão e de imprensa. “Não se trata de instituir ou defender a censura, mas nenhuma emissora pode usufruir do direito de informar, de criticar e de expressar livremente o pensamento sem qualquer espécie de sanção ou responsabilização a posteriori, pois não têm imunidade irrestrita para violar outros direitos e garantias, estabelecidos e consolidados pelo ordenamento jurídico e, especialmente, pela Constituição Federal”.

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Íntegra da ação civil pública

Fonte: FNDC