Intervozes publica pesquisa sobre órgãos reguladores de rádio e televisão em 10 países da da América do Sul, do Norte e Europa
Por Intervozes em
Coletivo lança estudo sobre o funcionamento de órgãos reguladores de países da América do Sul, Norte e Europa para contribuir com o debate sobre o novo marco regulatório da comunicação.
Com o objetivo de contribuir para o debate sobre o novo marco regulatório para as comunicações no Brasil, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social apresenta um levantamento sobre o funcionamento de órgãos reguladores que atuam sobre sobre a radiodifusão em 10 países. O estudo revela a tendência de os países adotarem órgãos independentes para regulação do setor, com ênfase nas questões de garantia de competição, gestão do espectro e de regulação de conteúdo.
Foram pesquisadas as estruturas reguladoras de Reino Unido, França, Canadá, Estados Unidos, Bósnia e Herzegovina, Argentina, Uruguai, Alemanha, Espanha (incluindo um capítulo especial sobre a Catalunha) e Portugal. Sem a pretensão de ser um estudo aprofundado sobre a dinâmica dos conselhos e agências, a pesquisa do Intervozes tem como objetivo compreender, para cada país observado, as características gerais e atribuições do ente regulador, as estruturas organizativas (incluindo composição e forma de escolha), a descrição dos poderes fiscalizadores, punitivos e mecanismos de enforcement, as dinâmicas de transparência, controle público e accountability, os espaços de participação civil e fazer um breve mapeamento dos organismos de fomento. Foram utilizadas fontes primárias e secundárias, especialmente estudos prévios de organismos do governo brasileiro e de pesquisadores dedicados ao tema.
O foco na radiodifusão se justifica pelo momento de debates sobre um novo marco regulatório para o setor no país. Diferentemente dos países pesquisados, o Brasil não tem um órgão regulador independente para a radiodifusão. A responsabilidade pela aplicação das regras está no Ministério das Comunicações, que praticamente não tem atribuições de regulação, apenas de fiscalização e sanção. Por conta dessa ênfase, ficaram de fora do escopo da pesquisa os processos de regulação da imprensa e aqueles específicos de telecomunicações, assim como as questões ligadas a fomento das atividades.
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