Intervozes publica avaliação sobre o Projeto de Lei da Câmara 116 que está para ser votado no Senado. Para o Coletivo é necessário acelerar a formulação de um novo marco legal das comunicações, que garanta a comunicação como um serviço públio e um direito de todos.

O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação acompanhou desde o início o Projeto de Lei da Câmara 116 (antigo PL 29), sobre a abertura do mercado de televisão por assinatura (TVA) para o setor de telecomunicações, que atualmente tramita em regime de urgência no Senado Federal. Entre os principais aspectos do projeto estão a abertura ao capital estrangeiro no serviço prestado por meio de cabos e o estabelecimento de cotas e mais recursos financeiros para a produção nacional, regional e independente. O projeto também propõe que todo serviço que comercialize conteúdo audiovisual por meio de canais, independente do meio usado para sua veiculação e/ou transmissão, receba o mesmo tratamento regulatório. Atualmente, há diferentes normas a depender da tecnologia utilizada.

Neste momento em que o projeto caminha para votação pelo plenário do Senado, nos parece importante avaliar alguns aspectos do texto que será apreciado, sem tomar uma posição pró ou contra a aprovação do PLC116. Por conta das contradições internas ao projeto e dos recuos que o texto sofreu durante sua tramitação, nenhuma das opções nos parece defensável neste momento. Explicamos por quê.

Capital estrangeiro

Em relação ao PLC 116, um dos primeiros aspectos a se destacar é a total abertura que é concedida ao capital estrangeiro. Atualmente, a Lei 8.977/95, conhecida como Lei do Cabo, limita a 49% a participação do capital estrangeiro nos serviços de TV comercializados a partir dessa tecnologia. Ao propor a revogação dos dispositivos desta lei, o PLC 116 favorece ainda mais as gigantes multinacionais que atuam no mercado brasileiro de telecomunicações, já livres para atuar nas tecnologias de satélite e MMDS. Esse é um fator crítico, não circunscrito apenas ao debate de TV por assinatura, mas às telecomunicações em geral, já que esse é um setor altamente estratégico ao desenvolvimento e soberania nacional.

Vale destacar, porém, que a presença massiva do capital estrangeiro no cabo já existe por meio de brechas na lei e arranjos societários dos grupos econômicos, como é o caso da participação da Embratel (propriedade do multimilionário mexicano Carlos Slim) na NET Serviços. Este é o exemplo mais emblemático de desrespeito frontal ao espírito da lei atual. Essa violação é ainda mais grave pelo fato de o setor das comunicações não poder ser tratado como um segmento econômico qualquer. Além da evasão de bilhões de dólares ao ano, a presença de capital estrangeiro neste setor também pode significar a perda do controle editorial da produção simbólica do audiovisual nacional.

Cotas e diversidade cultural

O maior problema do projeto é que desde o início ele foi negociado para acomodar toda a gama de interesses comerciais envolvidos, tendo a defesa do interesse público sido deixada em segundo plano ao longo da tramitação. Ainda assim, ele manteve alguns avanços relevantes neste aspecto, com o aumento de recursos para a produção independente e regional e o estabelecimento de cotas nos canais e nos pacotes.

As cotas, ao contrário do que bradam os grupos de mídia, são instrumentos de valorização da cultura nacional e de consolidação da democracia, que só existe de fato se a diversidade é contemplada nos conteúdos veiculados. Atualmente, a produção nacional e independente responde por uma ínfima parte do conteúdo distribuído nos pacotes da televisão por assinatura brasileira. Dados da Agência Nacional do Cinema (Ancine) apontam que apenas 1% do conteúdo veiculado pelos principais canais de filmes, séries e desenhos é brasileiro* (à exceção do Canal Brasil).

A proposta estabelece 3h30 de conteúdo nacional, sendo 1h45 de conteúdos nacionais independentes, respectivamente, em canais de conteúdo qualificado**. É importante ressaltar que no primeiro substitutivo ao projeto essas cotas eram de 7h e 3h30. Houve, portanto, um recuo considerável se analisarmos o percentual de conteúdo nacional nos canais que agregam maior valor artístico e cultural.

Esse baixo impacto é contraposto pelas cotas de canais brasileiros nos pacotes comercializados. Pelo menos 1/3 dos canais de conteúdo qualificado deve ser nacional, sendo que dois deles devem ter pelo menos 12 horas de programação independente. Neste aspecto, o PLC 116 avança consideravelmente ao fomentar o surgimento de novos canais com conteúdo brasileiro e independente, combatendo a hegemonia de canais estrangeiros na TV por assinatura. De acordo com dados de 2010 da Ancine, 85 do total de canais oferecidos no Brasil são estrangeiros contra 16 canais brasileiros e 15 canais com capital misto (como é o caso dos canais Telecine).

Contudo, o mesmo projeto que define cotas traz também uma grande limitação para a sua efetividade, já que os artigos 21 e 41 prevêem um inaceitável relaxamento dessas obrigações. O primeiro dá ao agente econômico a possibilidade de solicitar dispensa para o cumprimento das mesmas. Ainda que a solicitação tenha que ser justificada, abre-se um precedente grave para a perda de efeito desse importante mecanismo. O segundo, ainda mais absurdo, estabelece que todas as cotas deixarão de viger após doze anos da promulgação da lei. Não se sustenta a ideia de que o conteúdo nacional e independente dependem apenas de um impulso para conquistar espaço. É acreditar que ao longo deste período as majors americanas, principais empresas de produção e distribuição de conteúdo no mundo, vão deixar de ter como estratégia de negócio o escoamento de seus produtos em toneladas para países em desenvolvimento como o Brasil.

Desagregação das redes e produção independente

Um ponto sempre defendido pelo Intervozes mas não contemplado por este projeto é a necessidade da desagregação das redes, que estabelece que quem possui a infraestrutura não pode prestar o serviço de distribuição do conteúdo (seja ele audiovisual, dados ou somente voz). Infelizmente o PLC 116 não trouxe essa perspectiva, mas ao menos propõe limites a atuação vertical das empresas nos diversos elos da cadeia produtiva.

De acordo com o texto, empresas radiodifusoras, produtoras e programadoras não podem atuar diretamente no elo da distribuição de conteúdos, mas podem deter até 50% do capital das prestadoras de serviços de telecomunicações. Estas, por sua vez, não podem prestar serviços de radiodifusão de sons e imagens, produção e programação, ficando limitado a 30% a participação de seu capital em empresas com essas finalidades. Entre as limitações verticais, estava previsto também um limite para as programadoras ligadas às empresas de radiodifusão não serem entendidas como produtoras independentes no setor de TV por assinatura, mas a última versão dá espaço para que elas sejam enquadradas nessa categoria.

De toda forma, o PLC amplia em mais de R$ 660 milhões os recursos para a produção independente, além de aumentar as atribuições regulatórias da Agência Nacional do Cinema (Ancine) sobre as empresas que comercializam canais de programação. Aspectos positivos, mas que demandam maior estruturação, acesso a mais dados sobre as obras financiadas e transparência da agência em seus processos – além de reforçar a necessidade da criação de mecanismos de participação popular em sua estrutura deliberativa.

Saldo final

O Intervozes acredita que o PLC 116, dentro de um contexto de crescimento acelerado da TV por assinatura no Brasil, traz formulações que enfrentam o desafio regulatório da convergência e colocam a cultura nacional e a diversidade como elementos centrais da construção simbólica. Contudo, os enormes recuos ocorridos desde o início da tramitação também deixam claro que a queda de braço entre o interesse público e privado ainda se dá de forma bastante desigual no país.

Concretamente, o Senado Federal está frente a um dilema sem boas saídas: a aprovação carrega consigo todos os avanços, mas todos os problemas do projeto. A não aprovação significa deixar de lado os referidos avanços e provavelmente deixar esse setor à mercê das vontades da Anatel, que já dá sinais de querer regulamentar o serviço diretamente em termos bem piores do que os do PLC 116.

Independentemente da escolha que será feita, é preciso urgentemente avançar para um novo marco legal que abranja todo o setor de comunicações, e se baseie na compreensão das comunicações como serviço público, em seu papel estratégico para o desenvolvimento, a soberania nacional e a superação de desigualdades. Essa nova regulamentação deve reconhecer a importância do pluralismo e da diversidade de conteúdo para a democracia e a cultura nacional e é a oportunidade para que se supere, de uma vez por todas neste setor, a lógica de políticas públicas moldadas e aprovadas em nome de interesses privados.

* ANCINE. TV PAGA – MAPEAMENTO. Rio de Janeiro. ANCINE. 2010. RELATÓRIO. TV PAGA. PROGRAMAÇÃO 2010. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: www.ancine.gov.br/oca/rel_programacao.htm.

** Canais de conteúdo qualificado, de acordo com a definição do projeto, são aqueles que veiculem majoritariamente em horário nobre conteúdos com maior valor artístico. O projeto não define examente o que é conteúdo qualificado, mas aqueles que não são: “conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador”.