No último dia 23 de maio, durante lançamento da Política Nacional de Participação Social, a Presidenta Dilma Rousseff anunciou que o processo de regulamentação do Marco Civil da Internet – assim como as demais etapas de elaboração da lei aprovada – também será feito via consulta pública.

A data de lançamento da consulta e seu período de duração ainda não foram definidos. Mas o anúncio já coloca para todos os defensores da internet livre o desafio de nos organizamos para participar deste processo. Afinal, tendem a se repetir neste momento de regulamentação da lei disputas equivalentes às travadas ao longo da tramitação do projeto no Congresso Nacional, opondo, sobretudo, de um lado os interesses e direitos dos usuários e, de outro, os objetivos econômicos das operadoras de telecomunicações.

Em relação à neutralidade de rede, uma das importantes questões em jogo na regulamentação do Marco Civil são as hipóteses em que será admitido um tratamento diferenciado de pacotes. O texto da Lei nº 12.965/2014 ficou bem amarrado, pois exige que não ocorra dano ao usuário, que se respeitw a proporcionalidade, a transparência e a isonomia, que haja informação prévia e não se prejudique a livre concorrência. Ainda assim, os embates interpretativos estão abertos e lançam uma grande expectativa sobre as hipóteses de “priorização de serviços de emergência” e os “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações” que, em conjunto, autorizarão a “discriminação ou degradação do tráfego“.

Outro aspecto que será alvo de disputas na regulamentação da lei envolve a preservação da privacidade dos internautas. O famigerado art. 15 prevê que as empresas mantenham os registros de acesso a aplicações online sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses. Por sua vez, o art. 13 impõe aos administradores de sistema autônomo o dever de guardar registros de conexão. Ambas as obrigações, que envolvem diretamente a proteção da privacidade e da liberdade de expressão na rede, dependem de regulamentação específica.

Por fim, em relação ao papel do Executivo previsto no Marco Civil, todas as diretrizes e deveres previstos no Capítulo V demandam a criação de decretos para começarem a se traduzir em medidas efetivas. Sem uma norma própria, dificilmente se cumprirá, por exemplo, a atribuição de realizar estudos periódicos sobre o uso e desenvolvimento da internet no País, ou a adequação da educação para que seja oferecida uma capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico.

O quadro, portanto, requer novamente o amplo envolvimento da sociedade civil no debate público, para que as conquistas, obtidas com grande pressão popular quando o Marco Civil estava no Congresso Nacional, não se percam agora na sua regulamentação.

No blog Marco Civil Já! discutiremos nos próximos dias os principais pontos da regulamentação, assim como divulgaremos as informações sobre a consulta pública. Contamos com a sua participação! Por um Marco Civil com neutralidade de rede, privacidade e liberdade de expressão para todos e todas.