A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da  Organização dos Estados Americanos (OEA),  irá analisar petição apresentada em 2015 pela ARTIGO 19 e pelo Intervozes sobre violações de direitos humanos contra o jornalista sergipano José Cristian Góes. Góes foi condenado a uma pena de prisão de sete meses e 16 dias e ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais em decorrência da publicação em seu blog de uma crônica ficcional intitulada “Eu, o coronel em mim” publicada em maio de 2012.

Em seu texto, escrito em primeira pessoa, José Cristian Góes narra as angústias de um coronel fictício diante da democracia e aborda questões históricas de opressão. Apesar de não mencionar nomes, datas, lugares ou cargos públicos específicos, o desembargador e então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Edson Ulisses, entendeu que, com a expressão “jagunço das leis”, o jornalista falava dele. Por isso, o desembargador moveu ações judiciais criminais e cíveis contra Góes em novembro de 2012, alegando ofensas às suas imagem e reputação. A pena de prisão foi convertida em prestação de serviços comunitários, e Cristian pagou toda a indenização devida, o que inviabilizou materialmente o exercício de sua profissão nos anos seguintes. 

A situação de vulnerabilidade em que Góes foi colocado se destaca pelos enormes impactos financeiros, profissionais e subjetivos. As condenações fragilizaram a confiança do público na legitimidade das suas publicações, impactando seriamente seu trabalho. Ele ainda precisou desistir de seu doutorado e passou a viver sob diversas restrições de horários de locomoção por motivos de segurança, alterando completamente sua dinâmica de vida. 

O texto pelo qual Cristian foi condenado tratava de temas de interesse público, mas não criticava nenhuma pessoa específica porque era, na verdade, uma crônica. Nesse sentido, ele não possui um viés estritamente informativo, mas sim uma abordagem criativa e interpretativa dos eventos narrados, sendo que as crônicas, enquanto gênero literário, permitem ao autor explorar temas e situações de maneira subjetiva, muitas vezes, mesclando elementos da realidade com elementos fictícios ou interpretativos, ancorados, inclusive, em seu direito à liberdade artística. Portanto, é possível afirmar que o texto de Góes não buscava estritamente relatar fatos de forma objetiva, mas sim oferecer uma visão pessoal e artística sobre os acontecimentos, utilizando recursos literários para expressar ideias, reflexões e críticas de forma mais subjetiva e envolvente. Assim, a natureza ficcional da crônica permite, através de diferentes perspectivas, o estímulo à imaginação do leitor, sem se prender estritamente aos padrões do jornalismo tradicional.

Com a decisão da CIDH, que considerou que a denúncia apresentada pela  ARTIGO 19 e pelo Intervozes cumpria todos os requisitos formais, o Brasil pode ser condenado por ter violado a liberdade de expressão e as garantias relacionadas ao devido processo legal previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Como consequência, o País poderá ter que reparar o jornalista e adotar políticas que garantam a proteção da liberdade de expressão para que casos similares não se repitam. Para a ARTIGO 19 e o Intervozes, o Estado brasileiro deve garantir um ambiente jurídico que proteja e promova a liberdade de expressão, sem ameaças de represálias judiciais por parte daqueles que detêm o poder, uma vez que esse assédio judicial tende a gerar um efeito silenciador e de autocensura que se propaga por toda a sociedade. A inibição da expressão de críticas e do livre pensamento fragiliza a democracia como um todo.

Liberdade de expressão e assédio judicial

O caso do jornalista sergipano não é um fato isolado na história recente do Brasil. Em 2022, o jornalista Rubens Valente foi condenado a pagar ao ministro Gilmar Mendes cerca de R$ 310 mil por danos morais pela publicação do livro Operação Banqueiro, reportagem sobre o banqueiro Daniel Dantas, preso em 2008 pela Operação Satiagraha da Polícia Federal. Como parte da punição, impuseram ao jornalista que, em caso de reedição do livro, incluísse a sentença, acompanhada da transcrição integral e fiel da petição inicial do processo, cerca de 200 páginas que impossibilitariam a publicação da obra. Em 2023, a jornalista Schirlei Alves foi condenada a um ano de prisão em regime semiaberto e indenização de R$ 400 mil pela publicação de uma reportagem no The Intercept Brasil que aponta os constrangimentos sofridos por Mariana Ferrer durante o julgamento do homem acusado de estuprá-la. A jornalista foi processada pelo juiz e pelo promotor do caso por ter usado em sua reportagem o termo “estupro culposo” para explicar a tese defendida pelo Ministério Público.

Esse uso de processos judiciais – ou da ameaça de processar – para calar vozes críticas de jornalistas, artistas, comunicadores e movimentos sociais tem sido chamado de assédio judicial, e costuma se caracterizar pela dificuldade no acesso à assistência jurídica, pela falta de acesso à informação sobre os trâmites processuais e pelo corporativismo do Poder Judiciário. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos já reconheceu em diversas ocasiões que o uso do sistema penal para restringir a liberdade de expressão pode violar os padrões internacionais de direitos humanos. Ao comentar o caso de Schirlei Alves, por exemplo, a CIDH indicou que o Sistema Interamericano já reconheceu que não se deve usar a via penal para proteger a honra de funcionários públicos no caso de discursos de interesse público e que sanções civis também têm o potencial de comprometer a vida pessoal e familiar de quem denuncia um agente público.

*Matéria publicada originalmente no site da Artigo 19.