As principais entidades de defesa de direitos digitais do Brasil se mobilizam a partir desta quinta-feira (02/06) para divulgar uma carta aberta de apoio ao Projeto de Lei 5.276/2016, que define direitos e deveres para a coleta e utilização de dados pessoais no Brasil. O projeto, resultante de amplo debate, foi enviado para o Congresso e tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Tal tramitação encontra-se ameaçada e a mobilização vem pedir a manunteção desse regime, dada a importância e urgência do estabelecimento de uma lei de proteção de dados no Brasil. Somos um dos únicos países da América Latina que ainda não tem uma lei do tipo.

Dentre as dezenas de organizações que declararam apoio aberto ao projeto de lei elaborado de forma colaborativa pelo Ministério da Justiça entre 2010 e 2015 estão GPoPAI/USP, Coding Rights, Intervozes, Idec, Proteste, MediaLab, ITS/Rio, CTS/FGV e Lavits.

As entidades brasileiras também contam com o apoio expresso de outras importantes organizações internacionais, como Access Now, La Quadrature du Net (França), European Digital Rights (Comunidade Europeia), Fundación Karisma (Colômbia), Derechos Digitales (Chile), Hiperderecho (Perú) e TEDIC (Paraguai).

Por que essa lei é tão importante?

O caráter democrático do projeto

O primeiro ponto ressaltado pelas entidades subscritas é a forma como o Projeto de Lei 5.276/2016 foi construído. As entidades destacam que o texto “foi construído de forma colaborativa com amplo engajamento social por meio de duas consultas públicas realizadas no fim do ano de 2010 e começo do ano de 2015”, e que “foram mais de 10 (dez) meses de debate público que gerou mais de 2.000 (duas mil) contribuições do setor empresarial, da comunidade científica e acadêmica, sociedade civil e dos próprios cidadãos de forma individual que tiveram voz ativa”.

Tal como ocorreu com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a carta destaca a importância de processos participativos de construção de normas para a internet. De acordo com as entidades, as consultas públicas organizadas pelo Ministério da Justiça em 2015 foram porosas e as contribuições impactaram na redação final do PL 5.276/2015. “As diferenças e modificações entre as versões pré e pós-consulta pública do texto do anteprojeto são claros indicadores de que se procurou chegar a uma redação equilibrada a salvaguardar a inovação e a proteção da privacidade dos cidadãos”, diz o documento.

A garantia de direitos e a proteção da coletividade

As entidades afirmam que, diferentemente de outros projetos de lei sobre proteção de dados pessoais, o PL 5.276/2016 “sistematiza de maneira orgânica os conceitos e princípios de proteção de dados pessoais, delimitando de forma clara seu escopo de aplicação e os critérios interpretativos para a sua aplicação”. A carta destaca cinco pontos que diferenciam este projeto de outros apoiados pelo setor privado: os direitos dos cidadãos de acessar, retificacar, corrigir e se opor à informações armazenadas a seu respeito; as regras de responsabilidade civil de toda a cadeia de agentes no tratamento de dados pessoais; a criação de regras para proteção de dados pessoais frente ao Poder Público; a regulação da transferência internacional de dados pessoais; incentivos às “boas práticas” e corregulação.

Segundo interpretação das ONGs, o PL 5.276/2016 oferece maiores garantias aos usuários e previne a expansão de mercados de “data brokers” e empresas especializadas na coleta de dados sem consentimento dos titulares, colocando regras rígidas para tais negócios digitais.

A importância de uma autoridade

Por fim, a carta aberta destaca que o PL 5.276/2016 é o único que prevê a criação de um órgão de fiscalização “para a efetivação da regulação proposta e para a formulação e implementação de políticas públicas relacionadas à proteção de dados pessoais”. Isso pois a Constituição Federal prevê que a criação de novos cargos públicos e autoridades depende de projeto de lei de iniciativa do Executivo.

Transparência até o fim

As entidades encerram a carta pedindo que “modificações do texto sejam colocadas em debate no portal e-democracia, em audiências públicas ou por meio de outras ferramentas de participação social”. Até o momento, 11 emendas foram apresentadas ao PL 5.276/2016. No entanto, não há mecanismos transparentes que comparem as mudanças propostas e permitam a participação democrática dos cidadãos.

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