O Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) ajuizaram, no último dia 15 de maio, uma Ação Civil Pública questionando o Decreto 9.759/2019, baixado pelo Presidente Bolsonaro, por meio do qual estabelece a extinção massiva e arbitrária de centenas de colegiados relacionados com políticas públicas desenvolvidas por diversos Ministérios do Governo Federal. A medida anunciada no dia 11 de abril também revoga o Decreto 8.243/2014, que tratava da Política Nacional de Participação Social editado pela Presidenta Dilma Rousseff pondo em risco o cumprimento de políticas públicas relevantes para os brasileiros e o funcionamento de espaços de participação social.

Segundo a advogada Flávia Lefévre, integrante do Intervozes e autora da ação, com essa medida, adotada sem prévio estudo de impacto regulatório, o Governo Bolsonaro está assumindo o risco de prejudicar a implementação de políticas públicas ao atingir espaços como os Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT), de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), de direitos do Idoso (CNDI), dentre outros.

. “Isso contraria os termos do Decreto 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Os comitês, conselhos e demais órgãos colegiados estão previstos na Constituição Federal de 1988 e têm por objetivo viabilizar o controle social para garantir direitos estabelecidos em diferentes âmbitos e garantir a participação social na criação de políticas públicas”, aponta a magistrada em publicação em seu Blog.

Na Ação, as entidades solicitam a suspensão do plano de trabalho do governo federal relativo ao decreto até que os ministérios e outros órgãos da administração pública federal indiquem a relação de colegiados dos quais participem, além de sua relevância e da justificativa para sua extinção ou continuidade.

As entidades autoras, que têm participação em conselhos relacionados com a administração pública federal, afirmam na ACP que o prazo relativo ao procedimento para adequação ou extinção dos colegiados é extremamente exíguo (de dois meses e meio), o que dificultaria a definição de possíveis órgãos afetados, bem como dos critérios a orientar as justificativas que garantiriam a continuidade das atividades desenvolvidas pelos colegiados.

As organizações apontam, ainda, que a norma apresenta “diretrizes pouco racionais” ao estabelecer requisitos genéricos quanto aos colegiados a serem atingidos “Há atividades desenvolvidas por muitos desses colegiados que são fundamentais para a administração pública como se pode concluir pelas notícias veiculadas a respeito, por exemplo, dos impactos para a Anatel e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”, acrescentam.

O juiz que analisa o caso determinou  que o Governo Bolsonaro se pronuncie sobre o pedido em 72 horas a contar de quando receber a intimação.

Acesse a íntegra da Ação Civil Pública