Nesta quarta-feira (18), o Intervozes protocolou um requerimento na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) solicitando que o órgão publique uma liminar proibindo a suspensão de serviços de conexão à Internet móvel ou fixa por 90 dias, incluindo o bloqueio da navegação em caso de atingido o limite da franquia. A medida busca minimizar os danos causados pelo isolamento doméstico sugerido pela Organização Mundial de Saúde e reforçado pelo Ministério da Saúde brasileiro para conter a pandemia de COVID-19.

O requerimento do Intervozes à Anatel já conta com apoio das deputadas Luiza Erundina (PSOL/SP), Margarida Salomão (PT/MG), Natália Bonavides (PT/RN) e Alessandro Molon (PSB/RJ). Manifestaram-se a favor do requerimento também a Associação de Docentes da Universidade de Campinas (Unicamp) e a Reitoria da Unicamp; a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee); a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); a organização EducaDigital, a Cátedra de EAD da Unesco na Universidade de Brasília, Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação (Socicom), o Capítulo Brasil da União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura (ULEPICC–Brasil), o Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Ceará (ADUFC), a direção da Revista Eletrônica Internacional de Economia Política da Comunicação e da Cultura (EPTIC) e a Navve.

O pedido foi encaminhado para manifestação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ) e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Neste cenário, a garantia de acesso à conexão é fundamental para garantir que os cidadãos possam ficar em casa e seguir, na medida do possível, com suas atividades, especialmente as produtivas. Segundo a pesquisa TIC Domicílios 2018, lançada em meados de 2019, 85% dos usuários de Internet da classe D e E acessam a rede exclusivamente pelo celular, 2% apenas pelo computador e 13% se conectam tanto pelo aparelho móvel quanto pelo computador. Segundo dados da ANATEL, 55% dos acessos móveis do país são pré-pagos. E sabe-se que boa parte dos usuários pós-pago são clientes “controle”, que pagam uma taxa fixa mensal, mas têm um limite, em geral, bastante estrito de tráfego de dados. Assim, os planos de dados deixarão a desejar quanto ao acesso à informação, à educação e ao trabalho, o que dificulta a capacidade de manter-se em isolamento dos brasileiros, a garantia de direitos sociais e a economia nacional.

Em ofício encaminhado para as prestadoras de serviço, a ANATEL reconhece que “a evolução no número de casos confirmados e suspeitos nos últimos dias impõe, contudo, que novos avanços sejam feitos. Com um cenário de maior distanciamento físico entre as pessoas, requisições de quarentena e de trabalho remoto, as conexões de acesso às redes se tornarão ainda mais essenciais. A preservação de fluxos de trabalho, de ensino, de acesso a informações sobre saúde e também de lazer, dependerá em grande medida dos serviços de telecomunicações”. E, no entanto, a agência não exigiu que as empresas mantenham os serviços de conexão.

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) falou à imprensa que, apesar do Decreto 10.282/2020 estabelecer Telecomunicações e Internet como atividades essenciais que deverão permanecer em funcionamento durante a pandemia, casos de clientes não pagantes continuam a ser regidos pela Lei Geral de Telecomunicações e o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), de março de 2014. Ou seja, nenhuma mudança.

Na quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza telemedicina durante pandemia. E, no entanto, não houve qualquer manifestação durante a sessão no sentido da necessidade de garantir a universalidade do acesso e a manutenção da conexão após atingido o limite do tráfego.

“Precisamos entender a realidade da maior parte dos brasileiros, que ganha menos de mil reais mensais e também quer se informar, trabalhar e seguir com os estudos. A suspensão da navegação que não seja por inadimplência é ilegal, de acordo com o Marco Civil da Internet. Neste momento de pandemia, precisamos de uma decisão enérgica da ANATEL, via liminar. O tráfego de dados não gera mais custos às operadoras e não desgasta a infraestrutura. O modelo de negócios baseado na franquia é uma estratégia de geração artificial de escassez. Não é razoável que as empresas utilizem este momento crítico para elevarem seus lucros”, declarou Marina Pita, coordenadora executiva do Intervozes e representante do coletivo no Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações (CDUST) da ANATEL.

Marco Civil da Internet

O serviço de conexão à internet passou a ser universal, conforme dispõe o artigo 4º do Marco Civil da Internet, estabelecendo que este serviço deve estar acessível a todos. Nessa mesma lei, foi estabelecido que o acesso à Internet é um serviço essencial para o exercício da cidadania e que só pode ser interrompido se o consumidor estiver em débito com o provedor. Mas não é o que acontece no Brasil. Atualmente, as operadoras do serviço móvel suspendem o acesso à Internet não exclusivamente pela inadimplência, mas por volume de dados trafegado.

Para além do direito à continuidade da prestação do serviço público essencial, vale destacar que a prática que vem sendo adotada pelas prestadoras do serviço de acesso à Internet, ao bloquearem o tráfego, mantendo apenas pacotes de dados das aplicações Facebook e WhatsApp, fere frontalmente o que está disposto no art. 9º, do Marco Civil da Internet, que dispõe sobre o direito à neutralidade da rede e proíbe a discriminação. Tal prática fere ainda o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que os serviços essenciais devem ser prestados de forma contínua. 

Leia o pedido na íntegra

As universidades, escolas, grupos de pesquisa, sindicatos, associações, pequenas e médias empresas que desejarem apoiar a petição, podem fazer o download da carta de apoio neste link, preencher e encaminhar para intervozes@intervozes.org.br

RESPOSTA DA ANATEL

A Anatel respondeu à solicitação do Intervozes no dia 22 de junho de 2020, 92 dias depois do protocolo do pedido, negando a suspensão. Segundo o despacho, “considerando e ratificando que a ANATEL acompanha permanentemente a evolução das ações adotadas pelo setor e suas práticas durante o período de pandemia de modo a tutelar o interesse dos consumidores, DECIDEM: NEGAR provimento ao pedido de proibir, por 90 (noventa) dias, a prática de suspensão ou de cobrança de excedente caso sejam ultrapassados os limites da franquia do serviço de conexão à Internet no Serviço Móvel Pessoal (SMP) e no Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), formulado pelo INTERVOZES”.

A agência entendeu que a assinatura de um compromisso público pelas empresas de telecomunicações era suficiente para garantir a provisão dos serviços durante a pandemia. Entretanto, em análise realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o compromisso público assinado pelas empresas é classificado como frágil e insuficiente.

O despacho completo pode ser acessado aqui.

*Matéria atualizada no dia 22 de julho, às 15h15.