O Intervozes  protocolou, no último dia 12 de junho, pedido para ingressar como Amicus Curie (amigos da corte) em recurso extraordinário oriundo de uma ação movida contra o Facebook, por razão de página supostamente falsa na rede social, através da qual estariam sendo veiculadas mensagens difamatórias.A autora da ação acionou judicialmente o Facebook que, tendo permanecido inerte ao pedido de retirada da página do ar, sofreu derrota parcial em primeira e segunda instância sendo obrigado a excluir o perfil falso e indenizar a autora por danos morais.

Assim, o que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) é o julgamento da constitucionalidade do disposto no Marco Civil da Internet  ( Lei N° 12.965/14)  que dispões sobre a não responsabilização dos intermediários – plataformas ou aplicações da Internet – na divulgação de conteúdos de terceiros.

Conforme o Artigo 19 do Marco Civil, a responsabilização das plataformas intermediárias sobre os conteúdos só se coloca se a plataforma receber uma ordem judicial e descumpri-la. A regra aplica-se com duas exceções: com relação à violação de direitos autorais e no caso da disseminação não consentida de cena de nudez e de ato sexual privado, sendo, neste último, necessário que a notificação seja feita pela pessoa violada ou responsáveis legais.

Segundo explica a advogada e integrante do Intervozes Veridiana Alimonti, a defesa do Artigo 19 – parte do entendimento de que as plataformas intermediárias são um elemento fundamental para que os cidadãos possam se manifestar na rede. “É pelos intermediários que as pessoas exercem seu direito à liberdade de expressão online. Seja uma rede social ou mesmo aquela empresa que hospeda o site”, explica. Neste sentido, o texto do Amicus, de autoria do Intervozes, ressalta a necessidade de se garantir a segurança jurídica das plataformas e aplicações para evitar violações à liberdade de expressão e defende a não responsabilização do Facebook nesta ação, uma vez que o conteúdo veiculado é de autoria de terceiros.

“O Marco Civil acerta em colocar que cabe ao judiciário fazer a avaliação dos direitos em jogo, da liberdade de expressão em relação a outros direitos que possam estar sendo violados. Não cabe à plataforma fazer esse balanço porque ela tende a seguir interesse próprio e se resguardar de ações, retirando conteúdos de forma indiscriminada e com um poder que não lhe compete”, completa Veridiana.

Amigos da Corte

O Amicus Curie é um dispositivo que abre o processo judicial à participação das organizações da sociedade civil, permitindo que os interesses e pontos de vista de distintos grupos e segmentos sociais sejam levados à consideração do Supremo Tribunal Federal no julgamento de questões públicas relevantes. Essa abertura amplia o caráter democrático e deliberativo do processo judicial na medida em que viabiliza a submissão de elementos fáticos, técnicos e jurídicos à reflexão dos Magistrados, exigindo da decisão judicial um grau mais elevado de interação e responsividade perante a sociedade. O Intervozes já foi admitido como Amicus Curie em ações sobre os políticos donos da mídia e sobre a implementação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T.

Acesse o Amicus:

Amicus_Intervozes_Art19MCI_RE1037396 (1)