Entidades avaliam que Empresa Brasil de Comunicação é primeiro passo para consolidação de um sistema público.

As organizações reunidas no Movimento Pró-Conferência Nacional de Comunicação divulgaram nota pública em favor da aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória 398, que cria a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), mantenedora da TV Brasil. Ainda que apontem ressalvas ao texto da MP, especialmente em relação ao modelo de gestão da nova empresa, as organizações avaliam que é fundamental a consolidação da EBC por considerá-la o primeiro passo na direção da criação do sistema público de comunicação no Brasil.

Entre as organizações signatárias do texto estão entidades ligadas ao campo das comunicações, como a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão (Fitert), o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), as associações brasileiras de rádios e TVs comunitárias (Abraço e ABCCOM, respectivamente), a Associação das Rádios Públicas do Brasil (Arpub), a Associação Mundial de Rádios Comunitárias e a Campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania. Além disso, assinam o documento organizações como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Movimento Nacional de Direitos Humanos e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal.

A Medida Provisória 398 foi publicada pelo presidente Lula em outubro do ano passado. A MP uniu as estruturas da Radiobrás e Acerp (mantenedora da TVE do Rio de Janeiro) e estabeleceu as diretrizes para a administração e o financiamento da EBC, assim como os princípios para a oferta de conteúdo pelos veículos da nova empresa. O parecer à MP produzido pelo relator da matéria no Congresso, deputado Walter Pinheiro (PT-BA), deve ser votado ainda em fevereiro. No relatório, o deputado propõe mudanças pontuais ao texto original da MP (leia o parecer aqui –http://www.direitoacomunicacao.org.br/novo/content.php?option=com_content&task=view&id=2580)

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