Nesta quarta-feira (4/03), o Intervozes encaminhou mais uma denúncia de violação de direitos humanos praticada pela Rede Bandeirantes ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação do Ministério das Comunicações. Desta vez, sobre o caso Alexandre Frota, que alimentou inúmeros debates e manifestações de repúdio na última semana nas redes sociais. No dia 06/03, denúncia equivalente foi apresentada, em conjunto com a organização Artigo 19 e com o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.

No último dia 25 de fevereiro, o programa Agora É Tarde, apresentado pelo comediante Rafinha Bastos e veiculado todas as noites pela Band, reprisou uma entrevista com Frota, datada de 22 de maio de 2014, na qual o ator revela – em tom de gozação e deboche – que teria praticado sexo com uma mãe de santo contra a sua vontade, ou seja, que a teria estuprado. A vítima teria desmaiado durante o crime.

Na entrevista, Frota narra os detalhes do crime entre encenações e gargalhadas do apresentador do talk show e da plateia. O episódio terminou com o apresentador Rafinha Bastos pedindo “uma salva de palmas para essa história maravilhosa”. Assim como o apresentador do programa, a plateia reagiu com risadas e aplausos.

A reprise foi ao ar em fevereiro numa série com os “melhores momentos” do Agora É Tarde, preparatória à nova temporada do programa, que estreou nesta terça, dia 3. A íntegra do programa também está disponível no Youtube, onde já foi assistida por mais de 368 mil pessoas.

Nas representações, é destacada uma extensa relação de normas em vigor para a radiodifusão e demais leis do ordenamento jurídico brasileiro e pedida a responsabilização da Band pelo ocorrido. Ao Ministério Público Federal, também foi solicitado o direito de resposta aos grupos ofendidos pelo programa.

Entre as normas violadas estão o Código Brasileiro de Telecomunicações (lei nº 4.117/62), que diz que constitui abuso no exercício de liberdade da radiodifusão o emprego dos meios de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no País, inclusive a incitação à desobediência às leis. Também o Decreto Presidencial 52.795/63, que proíbe as concessionárias de “transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.

Já a Constituição Federal veda a veiculação de conteúdos que violem os direitos humanos e façam apologia à violência. Seu Art. 221 afirma que a programação das emissoras deve privilegiar “as finalidades educativas, culturais, informativas e artísticas”, assim como “os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

O documento lembra ainda a lei 7.716/89, que determina pena de reclusão de um a três anos e multa para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Em 2010, o Estatuto da Igualdade Racial definiu que “o poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas”.

Diversos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil também trazem elementos que permitem condenar tal tipo de conteúdo veiculado pela Rede Bandeirantes. A Convenção Internacional pela Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (2001) insta os Estados a incentivarem os meios de comunicação para evitarem os estereótipos baseados em racismo, discriminação racial, xenofobia e a intolerância correlata. E a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994) afirma que os Estados-partes concordam em “estimular os meios de comunicação a elaborar diretrizes adequadas de difusão que contribuam para a erradicação da violência contra a mulher em todas as suas formas e a realçar o respeito à dignidade da mulher”.

Reconhecendo o impacto dos meios de comunicação de massa no combate ou perpetuação da violência contra a mulher, a própria Lei Maria da Penha faz menção à importância de se coibir papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar nos meios de comunicação de massa.

Reincidência

O episódio em questão não é violento apenas para a mulher vitimada diretamente na história, mas para todas as mulheres. E não há dúvidas sobre o impacto que conteúdos como este podem ter na naturalização, legitimação e perpetuação da violência contra a mulher em nosso país. Veiculado desde junho de 2011, o Agora É Tarde alcançou, em 2012, segundo o Ibope, a segunda maior audiência da Rede Bandeirantes. O formato do programa, portanto, tem se mostrado lucrativo para a emissora.

Vale lembrar também que não é a primeira vez que o apresentador Rafinha Bastos brinca com a violência contra as mulheres na grade da Band. Em 2011, ao comentar a gravidez da cantora Wanessa Camargo, durante edição do CQC, ele disse que “comeria ela e o bebê” ao mesmo tempo. Bastos também foi chamado a depor sobre a declaração feita em sua peça de teatro de que mulher feia devia ver o estupro como “oportunidade” e não “crime”.

Questionados sobre o ocorrido, Rafinha uma vez mais argumentou que tudo não passa de piada. Já Alexandre Frota, declarou ao Portal IG que “a mãe de santo é fictícia, por isso não menciono nome porque não existe. A história fez parte do meu stand up, no ano passado. É uma história contada em forma de piada, com humor”. “Não vou me desculpar de nada porque nada fiz de errado. Temos liberdade de criar e roteirizar, e é isso. Respeito as mulheres, sou muito bem casado e essa onda é falta do que fazer”, acrescentou.

É impressionante que, num país onde uma mulher é estuprada a cada 4 minutos, seja considerado possível rir de fatos como este. Mais impressionante ainda que uma concessionária de serviço público continue autorizada a levar ao ar cenas lamentáveis e criminosas como esta. Neste caso, a Band não apenas veiculou o programa como o retransmitiu em busca de maior audiência, praticando, com isso, uma dupla violência contra os direitos das mulheres.

Em 2013, a mesma Band foi multada em mais de R$ 12 mil por exibir na programação de sua retransmissora na Bahia e também em cadeia nacional uma “entrevista” com um jovem suspeito de estupro. O caso, que também ganhou repercussão nacional, consistiu na humilhação de um suspeito pela repórter Mirella Cunha. Durante a “entrevista”, realizada no programa Brasil Urgente, o rapaz, detido em uma delegacia, negou a acusação que lhe era feita pela repórter e argumentou que um exame pericial poderia inocentá-lo. Não soube, porém, precisar o nome do procedimento, o que bastou para que a repórter zombasse do detido, ridicularizando-o num claro exemplo de linchamento público via TV. A ampla repercussão do episódio levou o Ministério das Comunicações a multar a TV Bandeirantes, que recorreu da sanção aplicada. Por conta dessa estratégia da empresa, o processo administrativo até hoje não é público.

Agora, a Band volta a violar direitos humanos em busca de aumentar sua audiência. Em função da reincidência e com base na legislação em vigor, o Intervozes pediu a aplicação da pena de suspensão do Agora É Tarde pelo Ministério das Comunicações. E a condenação da emissora pela Justiça.

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