Na última segunda-feira, 2 de abril, o Intervozes protocolou à Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Débora Duprat, representação que exige fiscalização sobre o descumprimento do princípio legal da neutralidade de rede pelas companhias telefônicas brasileiras. O documento pede que as empresas sejam notificadas a cumprir o que diz o marco legal brasileiro sobre a neutralidade de rede e que a Anatel, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autoridades responsáveis pela fiscalização e transparência, executem fiscalização da violação desse direito.

Em pesquisa realizada em 2017 pelo Intervozes em parceria com a organização chilena Derechos Digitales, que analisou aspectos de regulação e implementação da neutralidade de rede na América Latina – precisamente no Brasil, Chile, Colômbia e México – observou-se que as empresas possuem práticas comerciais amplamente divulgadas que violam os regulamentos de neutralidade de rede constantes nos marcos legais destes países.  As principais práticas violadoras são o chamado zero rating ou planos de tarifa zero, que dão tratamento diferenciado a pacotes de dados de determinados provedores de conteúdo e de aplicação. Além disso, notificou-se a falta de transparência das telefônicas sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas.

A Oi, por exemplo, não nega que pratique zero rating, mas alega que o único beneficiário de tal prática é seu próprio aplicativo de música (Oi Toca Aí). Da mesma forma, a TIM, além de ser adepta da prática em benefício dos seus próprios aplicativos, fornece também um serviço com 50 MB diários para WhatsApp (exceto para chamadas de voz e/ou vídeo). Já que outros aplicativos similares ao WhatsApp não gozam do mesmo benefício, verifica-se prática anticoncorrencial. Uma vez consumido todo o pacote, os dados do WhatsApp continuam a trafegar na rede, conforme regulamento publicado no site da operadora.  A Claro fornece zero rating para Facebook (mas não para o aplicativo Messenger), WhatsApp e Twitter. Contudo, a operadora alega que, uma vez esgotada a franquia de dados, também esses aplicativos não estarão mais disponíveis.

Além dos casos listados acima, a maior operadora do país – a Vivo – pratica bloqueio da conexão do usuário após o término da franquia de dados. Segundo Marcos Urupá, coordenador do Intervozes, o artigo 7º do Marco Civil da Internet estipula que não pode haver suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização. “Além da prática ser anticoncorrencial e violar o Marco Civil, os usuários também têm seu direito enquanto consumidores desrespeitados porque as telefônicas não apresentam informações  claras e com descrições suficientes sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas  inclusive as relacionadas à segurança da rede”, explica. Segundo aponta o documento, as medidas de transparência estão explícitas na lei 12.965/2014 e no decreto 8.771/2016

A recomendação solicita que seja promovida uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar para que essas empresas interrompam as práticas que violam a neutralidade da rede e promovam as necessárias e obrigatórias medidas de transparência com relação ao gerenciamento de tráfego admitido pela regulação.

Acesse o texto completo da Recomendação: http://intervozes.org.br/arquivos/interjud006reonr18.pdf