Intervozes, Conectas Direitos Humanos e Instituto Pro Bono são amici curiae em ADIN que questiona consignação de 6 MHz para atuais concessionários de radiodifusão

Depois de ser adiado por quase duas semanas, está novamente marcado para quinta-feira (10) o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da ação que contesta a constitucionalidade do decreto 5.820/06, que implantou o Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre no Brasil. A ADIN foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2007, e questiona a consignação de 6 MHz para que as concessionárias com licenças analógicas também possam transmitir em sinal digital. Para o partido, a TV digital se configura como um novo serviço, e a consignação fere os artigos 220 e 223 da Constituição Federal, que proíbem monopólios e oligopólios e obrigam que as concessões sejam apreciadas pelo Congresso Nacional.

O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a Conectas Direitos Humanos e o Instituto Pro Bono ingressaram em conjunto como partes interessadas (amici curiae) na ação. As organizações da sociedade civil reforçam a argumentação exposta pelo PSOL, alegando que as possibilidades de interatividade, multiprogramação e recepção móvel fazem com que a TV digital seja um serviço novo, não apenas uma atualização da transmissão analógica de uma programação em áudio e vídeo. Sendo um serviço distinto, deveriam ser concedidas novas outorgas, que de acordo com o artigo 223 da Constituição Federal precisariam ser apreciadas pelo Congresso Nacional. Em vez disso, foram consignados diretamente outros 6 MHz para cada atual concessionário, desrespeitando o princípio constitucional.

O outro argumento das entidades é que o decreto 5.820/06, ao consignar às atuais concessionárias o mesmo espaço no espectro que é hoje utilizado no sistema analógico, deixa de promover o pluralismo e a ampliação da liberdade de expressão, violando o parágrafo 5º do artigo 220 da Constituição Federal. “Não é a toa que a Constituição Federal impõe, no mesmo artigo que trata da liberdade de expressão e liberdade de imprensa, limites a monopólios e oligopólios”, diz Jonas Valente, integrante do Intervozes. “Esses limites são justamente para garantir a liberdade de expressão a mais setores, já que hoje ela é exercida por poucas famílias no setor de radiodifusão”, completa.

Para Eloísa Machado, advogada da Conectas e do Instituto Pro Bono, “a vedação de formação de oligopólio e monopólio no setor constitui verdadeira diretriz constitucional para as opções legislativas que pretendam dispor sobre radiodifusão”. Segundo ela, “cada norma editada referente à radiodifusão deve levar em consideração a ampliação de atores no setor, sob pena de, em não fazendo, incidir em violação material ao postulado do pluralismo, protegido pelo artigo 220 da Constituição Federal”.

As organizações observam que as atuais concessionárias já configuram um oligopólio de fato. Considerando a participação na audiência e a receita publicitária, a soma da participação das quatro primeiras emissoras perfaz, respectivamente, 83,3% e 97,2%. “Em qualquer mercado essa concentração já seria considerada altíssima”, diz Valente. “Contudo, no mercado de radiodifusão, principal espaço de circulação de ideias e formação de valores, a concentração não é apenas um problema econômico, mas uma ameaça à democracia”, completa.

O parecer da Procuradoria Geral da República vai ao encontro da tese da inconstitucionalidade e é favorável ao recebimento da ação. Também entraram como amici curiae, porém em defesa da constitucionalidade do decreto, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e o Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (Fórum SBTVD).

Baixe aqui o memorial entregue aos ministros do STF com o resumo dos argumentos apresentados pelas entidades no amicus curiae.

Baixe aqui a ADIN apresentada pelo PSOL.

Contatos com a imprensa:

João Brant – Intervozes – joao@intervozes.org.br – (11) 8635-9825

Eloísa Machado – Conectas Direitos Humanos e Instituto Pro Bono – eloisa.machado@conectas.org – (11) 8224-1079