Duas ADPFs aguardam julgamento na Corte. Demora em decisão traz graves prejuízos à democracia

O PSOL, em colaboração com o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, protocolou uma petição no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 379, pedindo rapidez na declaração de inconstitucionalidade da participação de políticos como sócios de empresas de radiodifusão. A iniciativa se dá após a ocorrência de novos atos inconstitucionais do Poder Público, análogos aos apresentados na petição inicial. 

Os atos em questão consistem na diplomação e empossamento de parlamentares sócios de empresas de rádio e TV e na omissão do Poder Executivo em impedir a continuidade da prestação do serviço por empresas ligadas a políticos com mandato eletivo. Atualmente, tramitam na Justiça duas ADPFs contra os políticos radiodifusores: a ADPF 246, protocolada em dezembro de 2011, e a ADPF 379, de dezembro de 2015.

Esta última denunciava deputados e senadores na legislatura iniciada em 2015. Na petição atual, o PSOL aponta parlamentares da legislatura 2019-2023 que também são sócios de empresas de radiodifusão. “Ou seja, vemos uma continuidade da prática. A participação de políticos com mandato eletivo é vedada pela Constituição Federal em seu artigo 54. Além disso,  essa prática viola outros preceitos fundamentais, como o direito à informação, a realização de eleições livres, o pluralismo político e o princípio da isonomia”, afirma Juliano Medeiros, presidente nacional do partido.

Ações do MPF vêm contribuindo para a formação de uma ampla jurisprudência reconhecendo a inconstitucionalidade da participação de políticos como sócios de empresas de radiodifusão. Contudo, em razão da resistência do Poder Executivo em reconhecer a violação à Constituição, inúmeras emissoras continuam sendo controladas por políticos no país. 

“A existência desses congressistas demonstra que as violações que apontamos na petição inicial persiste, com os efeitos negativos para a democracia que daí decorrem. Isso reforça a necessidade de julgamento das ADPFs na maior brevidade possível”, afirmou o advogado e associado do Intervozes, Bráulio Araújo. 

Até o Ministro das Comunicações

A saída formal do quadro societário por meio da transferência de participação para familiares ou pessoas próximas é uma prática comum utilizada por políticos eleitos para contornar a proibição prevista pela Constituição. No entanto, de acordo com a ação, essa medida não é capaz de eliminar a inconstitucionalidade já praticada. 

Um exemplo desta prática ocorreu com a outorga de radiodifusão ligada à família de Fábio Faria, deputado federal desde 2007 e atual ministro das Comunicações. Faria foi sócio da Rádio Agreste LTDA enquanto exercia o cargo eletivo entre 2007 e 2014, violando a proibição constitucional. Sendo o prazo da outorga de 10 anos, Faria esteve pelo menos 70% do período como sócio da rádio. Nesse mesmo período a outorga da rádio foi renovada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.

Além disso, há nítido conflito de interesses quando o órgão do Executivo responsável pela outorga e fiscalização dos serviços de radiodifusão e distribuição de verbas publicitárias do governo é comandado por um político ligado ao setor de radiodifusão. Leia o artigo do Intervozes na Carta Capital sobre isso.

Segundo a petição, tal fato demonstra a incapacidade estrutural do Poder Executivo de enfrentar a questão, sendo crucial o julgamento pela Suprema Corte.

A peça pode ser lida na íntegra neste link.

Leia aqui a nota na coluna de Mônica Bergamo na Folha de S. Paulo.