O filme “Como se tornar o pior aluno da escola” trouxe à tona, nos últimos dias, um debate que expôs a ineficiência do governo federal de zelar pela política de Classificação Indicativa e de entender o seu alcance na proteção dos direitos da criança e, ao mesmo tempo, assegurar a liberdade de expressão de produtores e criadores de espetáculos e de obras audiovisuais.

O filme em questão, lançado em 2017 e recentemente adicionado a plataformas de streaming, suscitou uma série de questionamentos de membros do Executivo, que criticaram a classificação etária atribuída ao filme sem levar em consideração que esta foi realizada pelo próprio Executivo. O movimento levou a uma decisão inédita da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), na terça-feira (15/03), exigindo a censura do longa-metragem e sua remoção de diversas plataformas digitais. 

Essa atitude ignora completamente a política de Classificação Indicativa, reformulada recentemente pelo próprio governo federal, assim como não se coaduna com os preceitos do Estado democrático de direito – já que se trata, indubitavelmente, de censura governamental. Todo conteúdo que possa resultar na violação de direitos, sobretudo de crianças e adolescentes, que pela Constituição Federal de 1988 devem ser tratadas com prioridade absoluta pelo Estado e pela sociedade, deve ser questionado com base na legislação em vigor no país. Nossa legislação, entretanto, estabelece que o impedimento de circulação de obras no país requer análise prévia do Poder Judiciário.

Vale ressaltar que a equipe técnica responsável pela política Classificação Indicativa no âmbito do Ministério da Justiça realiza um trabalho de excelência, reconhecido internacionalmente. Também se sabe que, quando a classificação de um conteúdo pelo Ministério da Justiça é considerada equivocada ou errônea, o próprio órgão pode reclassificar a obra, à luz do Guia da Classificação Indicativa. Causa estranhamento que um eventual equívoco do próprio governo tenha recebido, agora, este tipo de resposta do Executivo, enquanto tantos outros conteúdos violadores de direitos fundamentais, inclusive de crianças e adolescentes, são veiculados cotidianamente em programas na TV aberta – como ocorre no caso dos chamados “policialescos” – sem a devida atenção do Estado. 

Agora, ao invés de valer-se de sua prerrogativa e de reavaliar a classificação do filme a partir de legítimas preocupações manifestadas nos últimos dias, o Ministério da Justiça deslocou a decisão para o âmbito da Secretaria de Defesa do Consumidor, exigindo a retirada do conteúdo das plataformas de streaming, sob pena de altas multas diárias. E somente nesta quarta-feira (16/03), o Ministério optou por reclassificar tal conteúdo, recomendado inicialmente para 14 anos, apenas para maiores de 18 anos.

As entidades que subscrevem esta nota são parte do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa (CASC), órgão de caráter permanente, consultivo e de promoção da participação social no âmbito da política pública de Classificação Indicativa, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Desde o início desta gestão do governo federal, a exemplo de outros espaços de participação social, o Executivo ignora o CASC, que deveria ser convocado ordinariamente uma vez por semestre para assessorar a implementação da política e a formulação de propostas para o tema. O órgão chegou a ser extinto em 2019, por meio do decreto presidencial nº 9.759. Após muita pressão das organizações da sociedade civil e recomendação dos próprios servidores do setor, a instância foi recriada, mas com uma estrutura reduzida e com maior preponderância do governo federal nos assentos. No entanto, até hoje, as entidades não foram empossadas oficialmente no Comitê, tampouco houve qualquer reunião do colegiado. Reuniões já foram solicitadas pelas entidades que subscrevem essa manifestação, considerando a gravidade dos efeitos da ausência da participação da sociedade civil na política de Classificação Indicativa.

O descaso do governo federal com essa participação no dia a dia da política pública certamente contribui para sua precarização, enfraquecimento e desqualificação, e cria condições  que fomentam e naturalizam atitudes como a adotada pela Senacon, abrindo  precedentes muito perigosos para a nossa democracia. 

Se, de fato, o governo federal pretende defender os direitos de crianças como prioridade absoluta, seguindo o artigo 227 da Constituição Federal, deveria valorizar a política de Classificação Indicativa, com participação social, ao invés de deteriorá-la, como vem fazendo desde o início de sua gestão.

 

Brasil, 16 de março de 2022.

ANDI – Comunicação e Direitos

Instituto Alana

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Conselho Federal de Psicologia

Sociedade Brasileira de Pediatria