Em decisão publicada no dia 22 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve o cancelamento da concessão da Rádio Metropolitana Santista, confirmando a decisão proferida em primeira instância, em 2018. A emissora possuía em seu quadro societário o então deputado federal Antônio Carlos Martins de Bulhões (PRB/SP). A ação foi movida pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, em conjunto com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo.

Bulhões foi deputado federal por três mandatos consecutivos, entre 2007 e 2019, e integrou o quadro societário da Rádio Metropolitana Santista pelo menos até 2010. Além disso, até 2017 o então deputado continuou como sócio indireto da emissora por meio de outras empresas com as quais tinha sociedade, a Rádio Aratu e a Rádio São Paulo.

A decisão do TRF3 abre um precedente importante ao reconhecer que a saída do ex-deputado do quadro societário da emissora não eliminou a violação constitucional já praticada.

“Essa decisão é muito importante, pois essa é a primeira decisão de apelação em segunda instância – ou seja, a primeira decisão final de Tribunal – que afirma a inconstitucionalidade e a permanência do vício mesmo após a saída do parlamentar do quadro societário da empresa”, destacou o advogado e integrante do Intervozes, Bráulio Araújo.

A prática de transferir as cotas de participação nas emissoras para familiares, pessoas próximas ou outras empresas é comum entre políticos com mandato eletivo para contornar a proibição constitucional.

Em seu artigo 54, a Constituição Federal proíbe que deputados(as) e senadores(as) celebrem ou mantenham contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui a radiodifusão. O Código Brasileiro de Telecomunicações também restringe a atuação de congressistas nos serviços de rádio e TV. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema no julgamento da Ação Penal nº 530, concluindo que parlamentares ou empresas controladas por eles são proibidos de receber do Governo Federal a outorga de empresas de rádio e TV.

O acórdão e mais informações sobre a decisão podem ser encontrados no site do Ministério Público Federal.